SERVIDÃO
por Vilmaria Cavalcante Direito Funorte
1. É um direito real, voluntariamente imposto a um prédio (serviente) em favor de outro (dominante), em virtude do qual o proprietário do primeiro perde o exercício de seus direitos dominiais sobre o seu prédio, ou tolera que dele se utilize o proprietário do segundo, tornando este mais útil.
1.1. LEGISLAÇÃO
1.2. Arts. 1.378 a 1.389 CC
2. FORMA DE CONSTITUIÇÃO Não se presumem. Contrato (oneroso/gratuito): Art. 1378 CC (Art. 108 CC - Se maior que 30 SM, por escritura pública e se menor pode ser por contrato particular com registro no CRI); Testamento; Sentença (ação de divisão do imóvel - encravamento; por usucapião (posse mansa, pacífica e contínua por 10 anos, desde que o possuidor tenha justo título e boa fé e seja sobre servidão aparente e em 20 anos sem isso – Art. 1379 CC - O Enunciado n. 251 da CEJ).
3. MUDANÇA DO TIPO DE SERVIDÃO Instituída uma servidão de trânsito, não está autorizado seu titular a retirar água, porque, constituída para certo fim, não se pode ampliar para outro (Art. 1385 § 1º CC). Se permite trânsito maior, pode aceitar o menor (Art. 1.385, § 2º CC)
3.1. AUMENTO DA SERVIDÃO Caso as necessidades de cultura ou da indústria, do prédio dominante imponham à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la, mas tem direito a ser indenizado pelo excesso (Art. 1385 § 3º CC). Exercício de servidão seguir regras boa vizinhança.
3.1.1. REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO E USO DAS SERVIDÕES - Art. 1381 e 1382 CC Será de responsabilidade do proprietário do prédio dominante, usuário da servidão, se não dispor do contrário em contrato.
3.1.1.1. LIVRE EXERCÍCIO DA SERVIDÃO: prédio serviente não pode obstaculizar o exercício da servidão – ações possessórias (art. 1383 CC)
3.1.1.1.1. CARACTERÍSITICAS Indivisíveis (Art. 1386 CC – pode haver condomínio na propriedade dos prédios, mas na servidão), duração indefinida – necessidade/utilidade (se transmite aos herdeiros) e inalienável (não pode vender, nem doar); existência de prédios diferentes e proprietários diversos