Extinção do contrato de trabalho (arts. 477 a 486)

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Extinção do contrato de trabalho (arts. 477 a 486) por Mind Map: Extinção do contrato de trabalho (arts. 477 a 486)

1. - Funcionário rescinde o contrato

1.1. - verbas rescisórias

1.2. - Décimo terceiro proporcional

1.3. - Subtração das verbas indenizatórias previstas no ART. 480 CLT

2. - Empresa rescinde o contrato

2.1. - Salários devidamente pagos

2.2. - Férias integrais ou proporcionais

2.3. - Décimo terceiro proporcional

2.4. - Multa compensatória do FGTS

2.5. - Metade da remuneração devida até o fim do contrato - ART.479 CLT

3. contrato com prazo pré-determinado

3.1. - Salários devidamente pagos

3.2. - Décimo terceiro proporcional

3.3. - Férias integrais ou proporcionais

3.4. - FGTS

4. Modalidades:

4.1. - pelo empregado

4.2. - pelo empregador

4.3. - por iniciativa de ambas as partes

4.4. - por desaparecimento de uma das partes

4.5. - pela expiração do contrato determinado

4.6. - termino do contrato individual por ilícito das partes

5. Pedido de demissão

5.1. - Salário

5.2. - Férias proporcional

5.3. - Décimo terceiro proporcional