TEORIA GERAL DO FATO JURÍDICO

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TEORIA GERAL DO FATO JURÍDICO por Mind Map: TEORIA GERAL DO FATO JURÍDICO

1. Plurilateral quando há mais de duas manifestações de vontade, com a mesma finalidade, mas em sentido contrário.

2. Classificação quanto às vantagens patrimoniais:

2.1. Gratuita: apenas uma parte é beneficiada.

2.2. Onerosas: ambas as partes obtém vantagens e adquirem contraprestação. Podendo dividir-se em:

2.2.1. Comotativos: onde se tem equilíbrio nas prestações.

2.2.2. E aleatórios, que independem de fatos externos e incertos.

3. Fato jurídico é todo acontecimento que leva consequências para o mundo do Direito.

3.1. Em sentido amplo, são ações humanas que criam, modificam, transformam ou extinguem direitos.

3.1.1. Ato não negocial: o efeito da manifestação da vontade é pré-fixado em lei.

3.2. Ato negocial: ato humano praticado com intenção de produzir um negócio. (NEGÓCIO JURÍDICO)

3.3. Em sentido estrito, são fatos que acontecem independentemente de atuação ou vontade humana.

3.3.1. Fatos extraordinários: fatos que não temos como saber se vão ou não acontecer.

3.3.2. Fatos ordinários: acontecem naturalmente; independem da vontade humana.

3.4. Ato-fato jurídico é uma ação humana. Para o Direito não tem relevância a vontade do indivíduo, apenas as consequências de seu ato.

4. NEGÓCIO JURÍDICO: são atos humanos que demonstram a intenção de produzir efeitos, como: adquirir, extinguir e modificar direitos.

4.1. Classificação quanto ao número de participantes:

4.1.1. Unilateral quando há apenas uma manifestação de vontade em busca de determinada finalidade.

4.1.2. Bilateral quando duas partes manifestam vontade e uma mesma finalidade.

4.2. Classificação quanto à forma:

4.2.1. Formais ou solene: são negócios que devem respeitar a forma prevista na lei.

4.2.2. Não formais, não solenes ou de forma livre: as partes escolhem livremente a forma do negócio.

4.3. Classificação quanto ao momento de produzir efeitos:

4.3.1. Inter vivos: produz efeitos enquanto as partes estão vivas.

4.3.2. Mortis causa: produz efeitos após a morte da pessoa.

5. A validade do negócio jurídico:

5.1. Para que um negócio jurídico exista e seja válido, deve haver:

5.1.1. Um agente capaz;

5.1.2. Um objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

5.1.3. Forma prescrita ou não defesa em lei;

5.1.4. Manifestação da vontade livre.

5.2. No plano da eficácia, o negócio jurídico deve estar produzindo efeitos.