RDC 275
por Micaela Menezes
1. RDC 216
1.1. Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
1.1.1. considera-se:
1.1.1.1. Alimentos preparados: são alimentos manipulados e preparados em serviços de alimentação, expostos à venda embalados ou não, subdividindo-se em três categorias:
1.1.1.1.1. Alimentos cozidos, mantidos quentes e expostos ao consumo;
1.2. Estabelecer procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico- sanitárias do alimento preparado.
2. Os funcionários devem estar devidamente capacitados para execução dos POPs
3. Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos
4. POP
4.1. Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios.
4.1.1. Controle da potabilidade da água.
4.1.1.1. Higiene e saúde dos manipuladores.
4.1.1.1.1. Manejo dos resíduos.