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RDC 275 por Mind Map: RDC 275

1. RDC 216

1.1. Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.

1.1.1. considera-se:

1.1.1.1. Alimentos preparados: são alimentos manipulados e preparados em serviços de alimentação, expostos à venda embalados ou não, subdividindo-se em três categorias:

1.1.1.1.1. Alimentos cozidos, mantidos quentes e expostos ao consumo;

1.2. Estabelecer procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico- sanitárias do alimento preparado.

2. Os funcionários devem estar devidamente capacitados para execução dos POPs

3. Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos

4. POP

4.1. Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios.

4.1.1. Controle da potabilidade da água.

4.1.1.1. Higiene e saúde dos manipuladores.

4.1.1.1.1. Manejo dos resíduos.

4.2. Quando aplicável, os POPs devem relacionar os materiais necessários para a realização das operações assim como os Equipamentos de Proteção Individual.

4.3. Os POPs devem estar acessíveis aos responsáveis pela execução das operações e às autoridades sanitárias.

4.4. Os POPs podem ser apresentados como anexo do Manual de Boas Práticas de Fabricação do estabelecimento.

5. Os POPs devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, responsável pela operação, responsável legal e ou proprietário do estabelecimento,

6. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação.