Lei Nº 11.788 - Lei do Estágio

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Lei Nº 11.788 - Lei do Estágio por Mind Map: Lei Nº 11.788 - Lei do Estágio

1. O que é o estágio?

2. Quem pode ser estagiário?

3. Estudantes que estiverem devidamente matriculados e regularmente frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adulto.

4. É um ato educativo escolar supervisionado, que visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

5. O estágio gera vínculo empregatício?

6. Não. Porém, se houver descumprimento das obrigações presentes no termo de compromisso de estágio ou não forem observados os requisitos presentes no art. 3° da lei 11.788, caracteriza-se o vínculo de empregaticio.

7. Qual a duração do contrato de trabalho?

8. Com exceção do estagiário portador de deficiência, os contratos de estágio não poderão exceder 2 anos.

9. Jornada de trabalho

10. A jornada de trabalho do estagiário será ajustada de comum acordo entre instituição, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo sempre ser compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais para os alunos de ensino superior, educação profissional (técnico) de nível médio e do ensino médio regular.

11. Dia de prova

12. Nos dias de provas e exames de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade.

13. Bolsa auxilio

14. O estagiário poderá receber uma bolsa auxílio ou qualquer forma de contraprestação pelos seus serviços.

15. Recesso

16. sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano é assegurado ao estagiário, período de recesso de 30 dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional ao período de duração do contrato. O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, e deve , preferencialmente, ocorrer no período de recesso escolar.

17. Caso o estagiário receba bolsa ou outra forma de contraprestação, o recesso deverá ser remunerado.