Crime (Teoria Tripartide)

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Crime (Teoria Tripartide) por Mind Map: Crime (Teoria Tripartide)

1. FATO TÍPICO

1.1. Conduta

1.1.1. CAUSAS DE EXCLUSAO DA CONDUTA

1.1.1.1. Caso fortuito ou de força maior

1.1.1.2. Estado de iniconsciencia e movimento reflexo

1.1.1.2.1. EXCLUSAO

1.1.1.3. Coaçao física irresistível

1.1.2. Dolo

1.1.2.1. Dolo Direto

1.1.2.1.1. Quando o agente quis o resultado

1.1.2.2. Dolo Eventual

1.1.2.2.1. Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo

1.1.3. Culpa

1.1.3.1. Culpa Inconsciente

1.1.3.1.1. O indivíduo pratica uma conduta voluntária SEM previsao do resultado, violando um dever de cuidado "OMEM MÉDIA"

1.1.3.2. Culpa Consciente

1.1.3.2.1. O agente quer praticar uma conduta e acredita com veemencia que o resultado nao ocorrerá

1.1.3.3. INOB: Inobservancia do dever de cuidado

1.1.4. Preterdoloso

1.1.4.1. Dolo antecedente e culpa no consequente (Lesao corporal seguida de morte), o agente quis praticar o ato mas n previu a morte posterior

1.1.4.1.1. AgRAVA A PENA

1.1.5. OBJETIVO

1.1.5.1. Comissivo

1.1.5.1.1. A lei criminaliza um fazer (Ex; Omicídio)

1.1.5.2. Omissivo

1.1.5.2.1. Omissivo Próprio

1.1.5.2.2. Comissivo por Omissao

1.2. Nexo Causal

1.2.1. É a ligaçao entre a conduta e o resultado

1.2.1.1. Concausa : Associaçao de fatores que contribuem para o resultado

1.2.1.1.1. Concausa Absolutamente Independente

1.2.1.1.2. Concausa Relativamente Independente

1.3. Resultado

1.3.1. Naturalístco

1.3.1.1. Material

1.3.1.1.1. O resultado é imprescindível á consumaçao do crime (Ex: Omiicídio)

1.3.1.2. Formal

1.3.1.2.1. O resultado é dispensável à consumaçao do crime (Ex: Ameaça, Corrupçao Passiva)

1.3.1.3. Mera conduta

1.3.1.3.1. Só a conduta já descreve o tipo penal (Ex: Invasao de domicílio, Porte de armas)

1.3.2. Normativo

1.3.2.1. Lesao ou perigo de lesao ao bem jurídico tutelado, é o resultado jurídico

1.3.2.1.1. TODOS OS CRIMES POSSUEM

1.4. Tipicidade

1.4.1. Formal

1.4.1.1. É a correspondencia entre a conduta praticada, e a conduta prevista na norma incriminadora, porém necessita da tipicidade material para ser realmente crime

1.4.2. Material

1.4.2.1. Além da adequaçao legal, deve avaliar se ouve lesao ou perigo de lesao ao bem jurídico tutelado

1.4.2.1.1. Princípio da Insignificancia ou bagatela exclui a tipicidade material

2. ILICITUDE

2.1. CONCEITO

2.1.1. É a contrariedade do fato típico ao ordenamento jurídico, que tem por consequencia lesao ao bem jurídico

2.2. ELEMENTOS

2.2.1. Objetivos

2.2.1.1. Causas de exclusao da ilicitude (Prevista no CP)

2.2.1.1.1. Estado de Necessidade

2.2.1.1.2. Legítima Defesa

2.2.1.1.3. Exercício Regular de Direito

2.2.1.1.4. Estrito cumprimento do dever legal

2.2.1.2. Causa supralegal da exclusao da ilicitude

2.2.1.2.1. Consentimento do ofendido

2.2.2. Subjetivos

2.2.2.1. Em caso de legítima defesa, o agente deverá ter conecimento da situaçao justificante

3. CULPABILIDADE

3.1. É o juízo de REPROVAÇAO SOCIAL que se faz sobre a CONDUTA

3.1.1. Elementos da Culpabilidade

3.1.1.1. Imputabilidade

3.1.1.1.1. Quando é sabido o que está sendo feito, em sa consciencia

3.1.1.2. Potencial conecimento da ilicitude

3.1.1.2.1. O agente tem que ter conecimento de que está praticando ato ilícito

3.1.1.3. Exibilidade de conduta diversa

3.1.1.3.1. O agente praticar uma conduta contrária a norma

3.1.2. Causas de exclusao da culpabilidade

3.1.2.1. Imputabilidade: É a pessoa que nao entende o que faz

3.1.2.1.1. Menor de 18 anos

3.1.2.1.2. Doença Mental

3.1.2.1.3. Embriaguez Completa INVOLUNTÁRIA (Art 28º CP)

3.1.2.2. Causa Supralegal

3.1.2.2.1. Desobidiencia Civil