Procedimento/Rito
por Layra Sabrina
1. Esse procedimento permite um maior conhecimento de caso, é utilizado para situações mais complexas
2. O valor da causa é aplicável aos dissídios individuais trabalhistas, como forma de denominar qual o procedimento a ser aplicável, além do cabimento ou não do recurso
2.1. Tipos
2.1.1. Sumário
2.1.1.1. Aplicável às causas cujo o valor é igual ou inferior a 2 salários mínimos
2.1.1.2. Não cabe recurso
2.1.2. Sumarissímo
2.1.2.1. Aplicável aos dissídio individuais trabalhistas valor da causa igual ou inferior a 40 salários mínimos
2.1.2.1.1. Encontram-se excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas que são partes:
2.1.3. Ordinário
2.1.3.1. Para causas com valores acima de 40 salários mínimos
2.1.3.2. Mais dificultoso em ralação aos demais
2.1.3.3. Em regra, é audiência única, mas se o o juiz quiser pode desmembrar em mais audiências, será permitido
2.1.3.4. Verbal ou escrita
2.1.4. -
2.1.5. -