DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS Disposições gerais.
por Hamide Collins
1. Sujeito de Direitos e Deveres
1.1. Direitos reais e sucessórios
1.1.1. Posse
1.1.2. Propriedade
1.1.3. Testamento
1.2. Direitos obrigacionais
2. O início da personalidade jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
2.1. Direito a Personalidade. Art. 52 "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."
2.1.1. Direito ao nome
2.1.2. Direito a imagem
2.1.3. Direito à honra
2.1.4. Direito à intimidade
2.2. Da inscrição do ato constitutivo. Art. 46 "O registro declarará: I. A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver II. O nome e a individualização dos dos fundadores ou instrumentos, e dos diretores III. O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente IV. Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de qualquer modo V. Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais VI. As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
3. Representação da pessoa jurídica
3.1. Art. 47 "Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo."
4. Principais classificações da PJ
4.1. Quanto à nacionalidade
4.1.1. Nacional
4.1.2. Estrangeira
4.2. Quanto à estrutura interna
4.2.1. Corporação
4.2.2. Fundação
4.3. Quanto às funções e capacidade
4.3.1. De direito público
4.3.1.1. Interno
4.3.1.1.1. Art. 41, CC/02
4.3.1.2. Externo
4.3.1.2.1. Art. 42, CC/02
4.3.2. De direito privado
4.3.2.1. Art. 44, CC/02
5. Administração coletiva
5.1. Art. 48 "Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso."
5.1.1. Ou seja, maioria dos votos.