1. Exceções a não vinculação do judiciário : justiça desportiva , reclamação contra descumprimento de súmula vinculante, habeas data, mandado de segurança, recurso com efeito suspensivo na adm, e ações judiciais contra o INSS exceto se houver entendimento firmado por este.
2. Não há dualidade de esferas prevalece o poder judiciário
3. O poder judiciário não está vinculado às decisões administrativas