CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/88)
por Letícia Gabriela Almeida Timbó
1. Pirâmide de Kelsen: (Hierarquia dos Nomes)
1.1. CF, EC, Tratados Internacionais de D.H. com Quórum de EC;
1.1.1. BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE
1.2. Supralegal;
1.3. Lei;
1.3.1. INFRA CONSTITUCIONAL
1.4. Infralegal.
2. Titular do Poder: Povo.
3. Fundamentos da República Federativa do Brasil: Artigo 1º.
3.1. Soberania;
3.2. Cidadania;
3.3. Dignidade da Pessoa Humana;
3.4. Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa;
3.5. Pluralismo Político.
4. Princípios Fundamentais:
4.1. Princípio da Indissolubilidade: Não é admitido Secessão no Brasil.
4.2. Regime de Governo (Político): Democracia. (Princípio Sensível - Semidireta/Participativa)
4.3. Sistema de Governo: Presidencialismo.
4.4. Forma de Governo: República. (Princípio Sensível)
4.5. Forma de Estado: Federação. (Cláusula Pétrea).
5. Preâmbulo: não tem valor normativo; não cria direitos, nem deveres; de caráter pessoal do constituinte.
6. Corpo: 250 artigos; permanente.
7. ADCT: Ato das disposições Constitucionais transitórias; 114 artigos; transitório.