1. Classificação:
1.1. Unilaterais: única manifestação de vontade Exemplos: testamento, o condicilo e a instituição de fundação.
1.1.1. Receptícios: a declaração de vontade tem de se tornar conhecida do destinatário para produzir efeitos. Não receptícios: o conhecimento por parte das outras pessoas é irrelevante.
1.1.1.1. Bilaterais: são os que se perfazem com duas manifestações de vontade, coincidentes sobre o objeto.
1.1.1.1.1. Plurilaterais: envolvem mais de duas partes, como o contrato de sociedade com mais de dois sócios.
2. Gratuitos e onerosos, neutros e bifrontes:
2.1. Gratuitos: aqueles em que uma só das partes aufere vantagens ou benefícios (doação pura).
2.1.1. Onerosos: ambos os contratantes auferem vantagens às quais, porém, corresponde uma contraprestação.
2.1.1.1. Neutros: se caracterizam pela destinação dos bens.
2.1.1.1.1. Bifrontes: são os contratos que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes, como o mútuo, o depósito e o mandato.
2.2. Principais e acessórios
2.2.1. Principais: são os que têm existência própria e não dependem da existência de outrem.
2.2.1.1. Acessórios: são os que tem a sua existência subordinada à do contrato principal.
3. “Inter vivos” e “Mortis causa”
3.1. Inter vivos: destinam- se a produzir efeitos desde logo, isto é, estando as partes ainda vivas, como a promessa de venda e compra.
3.1.1. Mortis causa: são os negócios destinados a produzir efeitos após a morte do agente, como ocorre com o testamento.
3.1.1.1. Simples, complexos e coligados.
3.1.1.1.1. Simples: são os negócios que constituem um ato único
4. Solenes (formais) e Não solenes (de forma livre)
4.1. Solenes: são negócios que devem obedecer também à forma prescrita em lei para se aperfeiçoarem.
4.1.1. Não solenes são os negócios que podem ser celebrados de qualquer forma, inclusive verbal.
4.1.1.1. Negócio fiduciário e negócio simulado
4.1.1.1.1. Negócio fiduciário: o meio excede o fim.