Processo de Bolsas 2019/2

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Processo de Bolsas 2019/2 por Mind Map: Processo de Bolsas 2019/2

1. O QUE É GRUPO FAMILIAR

1.1. Entende-se por grupo familiar “o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços”.

1.2. O candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.

2. Parciais de 50% Bacharelado

2.1. Estar regularmente matriculado em 2019/2

2.2. Preencher o formulário de inscrição no Minha Uno até 23/08/2019

2.3. Comprovar carência socioeconômica de até 3 salários mínimos per capita

2.4. Não possuir outro curso de graduação;

2.5. Possuir cadastro no Uniedu;

2.6. Percentuais de 50%;

2.7. Duração semestral (finaliza em dezembro).

3. Lei Federal Edital 054/Reitoria/2019

3.1. Parciais de 50% Licenciatura e Licenciatura Própria

3.1.1. Estar regularmente matriculado em 2019/2

3.1.2. Preencher o formulário de inscrição no Minha Uno até 23/08/2019

3.1.3. Comprovar carência socioeconômica de até 3 salários mínimos per capita para concorrer as parciais da Licenciatura e até 05 salários mínimos per capita para concorrer a Licenciatura Modalidade Própria.

3.1.4. Possuir cadastro no Uniedu;

3.1.5. Percentuais de 50%;

3.1.6. Duração para todo o curso desde que cumpridos os critérios de manutenção

4. Art. 170 – Integral para Calouros

4.1. Estar regularmente matriculado em 2019/2

4.2. Preencher o formulário de inscrição no Minha Uno até 23/08/2019

4.3. Entregar todos os documentos em acordo com o edital;

4.4. Não possuir outro curso de graduação;

4.5. Possuir cadastro no Uniedu;

4.6. Percentual de 100%

4.7. Duração semestral

4.8. OBS: A oferta de bolsas de estudo na modalidade EaD, será apenas com recursos do Art. 170;

5. Integral para calouros (100%)

5.1. Ser estudante calouro ingressante por meio do Vestibular ACAFE ou Processo Seletivo da Unochapecó;

5.2. Preencher o formulário de inscrição no Minha Uno até 23/08/2019

5.3. Comprovar carência socioeconômica de até 1,5 salários mínimos per capita

5.4. Não possuir outro curso de graduação;

5.5. Não ter cursado ou se matriculado em qualquer componente curricular anteriormente;

5.6. Ter estudado em escola pública ou particular na condição de bolsista integral

5.7. Possuir cadastro no Uniedu;

5.8. Durante todo curso desde que cumpridos critérios de manutenção;

6. Para contemplados com Bolsa Integral Permanente nos segundos semestres

6.1. Preencher o formulário de inscrição no Minha Uno até 23/08/2019;

6.2. Manter-se dentro do critério de renda per capita de 1,5 salários mínimos per capita;

6.3. Não ter tido mais de 02 reprovações por nota e nenhuma por falta ou desistência;

6.4. Atualizar o cadastro do Uniedu;

7. Inscrições até 23/08 ( até as 21:30Min)

8. ORIENTAÇÕES BÁSICAS

8.1. Para efetuar a inscrição no processo de seleção de bolsas de estudo, o estudante deverá efetuar os seguintes procedimentos:

8.2. 1. Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição de bolsa de estudo disponível no endereço eletrônico Minha Uno - Unochapecó no link → graduação → bolsa de estudo

8.3. 2 Anexar a documentação indicada no item DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS do edital, através do sistema minha uno, na última etapa do preenchimento do formulário de inscrição até 23/08 às 21h30min.

8.4. 3. Preencher o Formulário eletrônico do Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina (UNIEDU), disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina – SED:

8.5. Cadastramento até 23 de agosto de 2019 às 21h30min, através do link: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento

8.5.1. As informações deverão ser as mesmas que no formulário do Minha uno

8.6. 4. Conferir as informações inseridas e após finalizar a inscrição conforme orientações contidas no próprio formulário, até 23 de agosto de 2019

8.6.1. ATÉ AS 21:30Min

8.7. Os documentos anexados deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento do processo.

8.8. No decorrer das análises quem tiver documentos faltantes, receberão via e-mail a informação e poderão enviar pelo Minha uno até o dia 06/09

8.9. 5. O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua inscrição.

9. Art. 170 - Cursos de Graduação Presencial e EaD Edital 053/Reitoria/2019

9.1. 25%, 50% e 100% para estudantes com deficiência

9.1.1. Estar regularmente matriculado em 2019/2

9.1.2. Preencher o formulário de inscrição no Minha Uno até 23/08/2019

9.1.3. Comprovar carência socioeconômica;

9.1.4. Não possuir outro curso de graduação;

9.1.5. Possuir cadastro no Uniedu;

9.1.6. Percentuais de 25%, 50% e 100% (na condição de deficiencia)

9.1.7. Duração semestral (finaliza em dezembro).

9.1.8. OBS: A oferta de bolsas de estudo na modalidade EaD, será apenas com recursos do Art. 170;

10. QUEM PRECISA FAZER MANUTENÇÃO

10.1. Acadêmicos contemplados com bolsa permanente nos segundos semestres devem realizar a manutenção. Lembrando que o estudante deverá preencher o formulário de manutenção no “minha uno” e anexar os documentos solicitados em portarias de manutenção.

10.2. Acadêmicos contemplados com bolsa permanente nos primeiros semestres com Modalidade da Lei Federal devem atualizar o Uniedu e assinar a lista, não sendo necessário o envio de documentos.

11. Para contemplados com bolsa parcial permanente nos segundos semestres

11.1. Preencher o formulário de inscrição no Minha Uno até 23/08/2019;

11.2. Manter-se dentro do critério de renda per capita estabelecida na portaria de manutenção;

11.3. Não ter tido mais de 02 reprovações por nota e nenhuma por falta ou desistência;

11.4. Atualizar o cadastro do Uniedu;

12. COMPROVAÇÃO DE RENDA

12.1. Empregado assalariado

12.1.1. Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital (abril, maio ou junho de 2019), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento.

12.1.2. Folhas de pagamento dos meses de abril, maio e junho/2019.

12.2. Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS

12.2.1. Apresentar extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social – INSS ou pelo site: https://siac.dataprev.gov.br/auth/login?loginwith=pat dos meses de abril, maio e junho/2019.

12.2.2. fato de receber benefício NÃO ISENTA a comprovação da carteira de trabalho, conforme previsto em edital.

12.3. Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa

12.3.1. Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de abril, maio e junho/2019,

12.3.2. ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.

12.4. Trabalhador autônomo ou informal

12.4.1. Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média dos rendimentos, referente ao período de julho/2018 a junho/2019, conforme Anexo II

12.4.1.1. .

12.5. DOCUMENTOS PRODUTOR RURAL

12.5.1. Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente o período de julho/2018 a junho/2019.

12.5.2. Declaração de Rendimentos agrícolas

12.5.2.1. As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo.

12.5.2.2. Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de julho/2018 a junho/2019, Conforme - ANEXO III

12.5.3. Cópia do Imposto Territorial Rural - ITR

12.5.4. Inventário de animais emitido pelo CIDASC

13. ATENÇÃO AOS PRAZOS

13.1. Preenchimento Minha Uno: até 23/08

13.2. UNIEDU: até 23/08

13.3. Ajustes de Disciplinas: Até 23/08

13.4. Envio documentos faltantes: até 06/09

13.5. Divulgação dos resultados: 27/09

13.6. Assinatura da Lista de Contemplados na área de cada Curso: 07 a 11/10

13.7. Data limite para redução do FIES para concorrer a bolsa Até 16/08

13.8. Entrega do formulário 20H referente ao segundo semestre: 17/09 à 29/11

13.9. Para quem teve bolsa do Art. 170 em semestres anteriores deve ter cumprido com a entrega do formulário de participação em PROJETOS SOCIAIS COM VISÃO EDUCATIVA até 23/08/2019 para estar apto a concorrer novamente ao processo de bolsas.

14. POR QUE FAZER O AULÃO: O objetivo é informar sobre os editais, documentos necessários para participar do processo de solicitação de bolsas e esclarecer dúvidas

15. DOCUMENTOS ACADÊMICO E GRUPO FAMILIAR

15.1. UNIEDU

15.1.1. Cadastro Estudante

15.1.1.1. pag.02

15.1.1.1.1. Os dados inseridos devem ser iguais aos informados no formulário Minha Uno

15.2. CAD UNICO

15.2.1. Cadastro Grupo familiar

15.3. CARTEIRA DE TRABALHO

15.3.1. Identificação

15.3.1.1. Qualificação Cívil

15.3.1.1.1. Contrato de Trabalho

15.3.2. Anexo I

15.3.3. No caso de não possuir carteira de trabalho apresentar Declaração conforme Anexo I

15.4. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

15.4.1. SIM

15.4.1.1. Declaração completa COM recibo de entrega

15.4.1.1.1. Recibo pg 1

15.4.2. NÃO

15.4.2.1. Declaração informando que "sua não consta na base de dados da receita federal"

15.5. PATRIMÔNIO

15.5.1. Declaração Anexo V

16. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

16.1. EMPRESAS

16.1.1. Sócio proprietário de Empresa Ativa

16.1.1.1. Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de julho/2018 a junho/2019 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período.

16.1.1.1.1. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo.

16.1.1.1.2. Caso a renda declarada acima, se restrinja somente ao pró-labore, deverá ser apresentada ainda uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período, podendo ser utilizado o modelo anexo IX

16.1.1.2. Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações.

16.1.1.2.1. pag. 1 Contrato Social

16.1.1.3. Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2018).

16.1.1.3.1. Pag. 1

16.1.1.4. Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal – ECF 2019 ano-base 2018.

16.1.1.4.1. RECIBO ECF

16.1.1.4.2. ECF (VÁRIAS PÁGINAS)

16.1.1.5. Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS e o recibo de 2019 ano-base 2018.

16.1.2. Sócio proprietário de Empresa Inativa ou baixada

16.1.2.1. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Inativa e sem movimento referente ao mês de janeiro/2019 e/ou protocolo de baixa na Junta comercial ou órgão competente de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).

16.1.2.1.1. Comprovante de baixa

16.1.2.2. - Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a DEFIS de 2019 ano-base 2018 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de abril, maio e junho/2019, e/ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).

16.1.2.2.1. Recibo da Defis

16.1.2.2.2. Declaração - DEFIS 2019 ano base 2018 (pag 4)

16.1.2.3. - Casos em que a empresa esteja com situação cadastral inapta ou Microempreendedor Individual - MEI com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral

16.1.2.3.1. Baixa do CNPJ

16.1.3. Microempreendedor individual-MEI

16.1.3.1. Certificado de MEI

16.1.3.1.1. DASN MEI 2019 ano base 2018

17. O QUE É RENDA PER CAPITA

17.1. Entende-se por renda familiar per capita A RENDA POR PESSOA DA FAMÍLIA - O resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no Art. 12 da Portaria Normativa MEC no 15/2017, (deduzido 13o salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar. Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência deste edital serão ABRIL. MAIO E JUNHO/2019.

18. A QUEM SE DESTINA: Principalmente aos estudantes calouros e/ou veteranos que tiverem interesse em participar do processo de bolsas de estudo em 2019/2.

19. DEPESAS

19.1. ALUGUEL

19.1.1. Contrato de aluguel e recibo de pagamento atualizado;

19.1.2. Quando foi contrato particular deve ser com firma reconhecida em cartório;

19.1.3. Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório;

19.1.4. Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório por todos os que residem na residência, afirmando a divisão do gasto com aluguel.

19.2. TRANSPORTE

19.2.1. Caso houver despesa de qualquer membro do grupo familiar com transporte COLETIVO. Serão aceitos como comprovante:

19.2.1.1. Cópia da recarga de crédito do passe urbano;

19.2.1.2. Declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura;

19.2.1.3. Declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.

19.3. DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE DO ESTUDANTE OU DO GRUPO

19.3.1. Caso existam despesas com a deficiência física ou invalidez permanente, atualizada o estudante deverá apresentar:

19.3.2. Nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto;

19.3.3. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à deficiência ou invalidez.

19.4. DOENÇA CRÔNICA DO ESTUDANTE OU DO GRUPO

19.4.1. Caso existam despesas com a doença crônica, atualizada o estudante deverá apresentar:

19.4.2. Nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto;

19.4.3. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à deficiência ou invalidez.

19.5. GASTOS COM EDUCAÇÃO DE MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

19.5.1. Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando EDUCAÇÃO REGULAR em instituição de ensino particular, deverá ser apresentado o comprovante da matrícula e/ou da última mensalidade.

19.6. GASTOS COM FINANCIAMENTO DE IMÓVEL:

19.6.1. Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.