Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos bra...

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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIDA, à LIBERDADE, à IGUALDADE, à SEGURANÇA e à PROPRIEDADE por Mind Map: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIDA, à LIBERDADE, à IGUALDADE, à SEGURANÇA e à PROPRIEDADE

1. VI LI IGUA PRO SE

2. XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

2.1. "Durante o dia" 06h até 18h, tem hora para entrar mas não prazo para sair

2.2. "Determinação judicial" Mandato

3. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

3.1. D) Homicídio doloso instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio infanticídio ( mãe que mata o filho recém-nascido ) aborto

4. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

4.1. Racismo: Inafiançável e Imprescritível

5. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

5.1. HE-TRA-TO-TE Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia

5.1.1. HEdiondos

5.1.2. TRÁfico ilícito de entorpecentes e drogas

5.1.3. TOrtura

5.1.4. TErrorismo

5.2. Graça ou anistia (Perdão) só pode ser dado pelo presidente

6. XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

6.1. Ação de grupos armados, civis ou militares: inafiançável e imprescritível

7. resuminho: inafiançável e imprescritível: > Racismo > Ação de grupos Armados ( civis ou militares) Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia: (São Prescritíveis) > HE TRA TO TE

8. LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

9. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

9.1. Civis tem a possibilidade de serem presos em 2 situações: 1) Flagrante delito 2) Por ordem do Juiz (Mandado) Militares tem a possibilidade de serem presos em 4 situações: (presos no quartel - romão gomes ) 1) Flagrantes delito 2) Por ordem do Juiz (Mandado) 3) Transgressão militar 4) Crimes propriamente militares (Código Penal Militar - Motim)

10. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

11. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

11.1. Não cabe habeas-corpus em transgressão militar

12. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

13. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

13.1. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

14. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

14.1. Ação Popular para anular ato lesivo ao PMPM: Patrimônio público Meio ambiente Patrimônio histórico Moralidade administrativa

15. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

16. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais