1. De Direito Público
1.1. Interno
1.1.1. União
1.1.2. Estados, Distrito Federal e Territórios
1.1.3. Municípios
1.1.4. Autarquias, inclusive as associações públicas
1.1.5. As demais entidades de caráter público criadas por lei
1.1.6. Pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
1.2. Externo
1.2.1. Estados estrangeiros
1.2.2. Todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
2. De Direito Privado
2.1. Associações
2.2. Sociedades
2.2.1. Não Personificadas
2.2.1.1. Em Comum (De Fato/Irregular)
2.2.1.2. Em Conta de Participação
2.2.2. Personificadas
2.2.2.1. Simples
2.2.2.1.1. Simples
2.2.2.1.2. Em Nome Coletivo
2.2.2.1.3. Em Comandita Simples
2.2.2.1.4. Limitada
2.2.2.1.5. Cooperativa
2.2.2.2. Empresárias
2.2.2.2.1. Em Nome Coletivo
2.2.2.2.2. Em Comandita Simples
2.2.2.2.3. Limitada
2.2.2.2.4. Em Comandita por Ações
2.2.2.2.5. Anônima
2.3. Fundações
2.4. Organizações Religiosas
2.5. Partidos Políticos
2.6. Empresas individuais de responsabilidade limitada
2.6.1. Simples
2.6.2. Empresária