2. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
3. Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
4. Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
4.1. Depende de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
5. Reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo por motivo de força maior; b) Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na CF, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
6. Prover a execução de lei federal.
6.1. Depende de provimento, pelo STF, de representação do PGR. Trata-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL.
7. Assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, quais sejam: a) Forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) Direitos da pessoa humana; c) Autonomia municipal; d) Prestação de contas da Adm. Pública Direta e Indireta; e) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
7.1. Depende de provimento, pelo STF, de representação do PGR -> Trata-se da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA. O PGR solicita a intervenção federal para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis.
8. Prover a execução de ordem ou decisão judicial.
8.1. Depende de requisição do STF, do STJ ou do TSE.