POLÍTICA NACIONAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS (1)

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POLÍTICA NACIONAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS (1) por Mind Map: POLÍTICA NACIONAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS (1)

1. A preparação, indicação e aplicação desses produtos na medicina fazem parte da especialidade conhecida como Hemoterapia.

2. Horário de funcionamento: Para doação de sangue: de segunda a sexta, das 8h30min às 17h, e sábado, das 8h às 12h. Para cadastro de doador de medula óssea: de segunda a sexta, das 8h30min às 17h.

3. Mulheres: período de 90 dias/máximo de 3 doações nos últimos 12 meses;

4. Homens: período de 60 dias/máximo de 4 doações nos últimos 12 meses.

5. E pela Lei do Sangue que regulamenta os procedimentos relativos a coleta, processamento, armazenagem, conservação, distribuição e uso do sangue e componentes

5.1. O modelo de regulação de sangue adotado no Brasil hoje é fruto da percepção histórica do papel do estado no contexto do gerenciamento dos riscos transfusionais.

6. Processos: Captação–Coleta–Rastreabilidade–Qualificação de fornecedores (ITT e imuno-hematologia)–CQ insumos e reagentes–Gestão de equipamentos (MP, MC, qualificação)–Validação de processos–Acompanhamento de desempenho – indicadores–Melhoria–Tecnologia da informação.

6.1. Pontos Críticos de Controle Rastreabilidade: Doação–Doador–Pré-triagem–Triagem clínica– Coleta –Imuo –Sorologia/NAT –Processamento –Liberação de hemocomponenteds –Transfusão dados do receptor (evolução)

7. O sistema regulatório de sangue no Brasil está organizado de forma descentralizada, em rede, com órgãos municipais e estaduais sob coordenação, em nível federal, da Anvisa.

8. A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o sangue e seus componentes como medicamentos essenciais aos sistemas nacionais de assistência à saúde.

9. No Brasil, antes da década de 1990 , a área de sangue operava sem padrões técnicos ou fiscalização.

10. No Brasil iniciou em 1980, um programa público de sangue, o Pró-Sangue

10.1. Hoje a Política Nacional do Sangue é regida pela Constituição Federal de 1988,e pela Lei 10.205, de 21 de março de 2001, que veda todo tipo de comercialização de material biológico de origem humana para fins terapêuticos.

10.2. Sistema Nacional de Sangue (SINASAN), é coordenado nacionalmente pelo Ministério da Saúde.

11. Os concentrados de hemácias, plaquetas e leucócitos, e a parte líquida do sangue (plasma) são chamados de hemocomponentes, e as proteínas extraídas do plasma por meio industrial (fatores da coagulação, albumina, imunoglobulinas e outras) são chamadas de hemoderivados.

12. RDC ANVISA no. 34 de 11 de junho de 2014 - Dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue

12.1. Instrução Normativa ANVISA no. 1 de 17 de março de 2015 - Dispõe sobre os procedimentos, normas e diretrizes do sistema nacional de hemovigilância.

13. Hemocentro Regional de Caxias do Sul

14. O QUE É PRECISO PARA DOAR:

14.1. Pesar no mínimo 50 Kg com desconto de vestimentas;

14.2. Estar em boas condições de saúde;

14.3. Não estar em jejum e evitar alimentação gordurosa;

14.4. Não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores à doação;

14.5. Ter dormido pelo menos 6 horas antes da doação;

14.6. O limite de idade para a primeira doação é de 60 anos;

14.7. Não fumar pelo menos duas horas antes da doação.

14.8. Ter idade entre 16 e 69 anos, sendo que os candidatos a doadores com menos de 18 anos deverão estar acompanhados pelos pais ou por responsável legal;

15. INTERVALOS PARA DOAÇÃO: