TUTELA PROVISÓRIA
por Pedro Braulio de Castro Neri
1. * DE URGÊNCIA : Concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo *caução *liminarmente ou justificativa prévia
1.1. * ANTECIPADA : *satisfativa *=pedido principal * não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade
1.1.1. ANTECEDENTE : * a petição inicial pode limitar-se ao rompimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final. *concedida, o autor deverá editar a petição inicial em 15 dias. INCIDENTAL : A qualquer momento
1.2. * CAUTELAR : * assecuratória *efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, etc.
1.2.1. ANTECEDENTE: *a exposição sumaria do direito que se objetiva assegurar e o perigo do dano ou risco do resultado útil do processo. * concedida, o pedido principal terá de ser formulado em 30 dias INCIDENTAL : A qualquer momento