Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras - FUTURE-SE

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras - FUTURE-SE por Mind Map: Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras - FUTURE-SE

1. Pesquisa e inovação

1.1. Parceria com setor empresarial para demandas por inovação

1.2. Potencializar a cooperação com os setores público e privado

1.3. Núcleos de Inovação Tecnológica

2. Internacionalização

2.1. Cursos de idiomas para docentes

2.2. Intercâmbio entre universidades

2.3. Bolsas em instituições estrangeiras para alunos

3. Apresentação do ABRAS sob olhar da Estratégia e Conhecimento

3.1. Abertura de um novo mercado

3.1.1. Surgimento das OS no setor de educação superior

3.1.2. A privatização poderá acabar com o caráter crítico da universidade

3.2. Introdução da lógica de mercado na academia pública

3.2.1. Autonomia de gestão

3.2.2. autofinanciamento

3.2.3. Submissão à governança corporativa financeira

4. Consulta pública do Future-se é prorrogada até 29 de agosto

5. Autonomia administrativa e financeira das IFES

5.1. Parceria com Organizações Sociais (OS)

5.1.1. Contratos de gestão

5.1.2. Não há necessidade de chamamento público

5.2. Fomento a captação de recursos próprios

5.2.1. Fundos de investimento de natureza privada

5.2.1.1. Doação de imóveis do M. Educação para as OS integralizarem nos fundos

5.2.1.2. Prestação de serviços (consultoria, projetos, pesquisas)

5.2.1.3. Comercialização de produtos com a marca da instituição

5.2.1.4. Alienação de bens

5.2.1.5. Aplicações financeiras

5.2.1.6. Direitos de propriedade intelectual

5.2.1.7. Matrículas e mensalidades de pós-graduação latu sensu

5.2.2. Naming Rights

5.2.3. Aperfeiçoar a gestão patrimonial mediante cessão de uso e outros mecanismos

6. Gestão, governança e empreendedorismo

6.1. Adoção de metas de desempenho, indicadores de qualidade e produtividade

6.2. Compromisso de adoção das diretrizes de governança

6.3. Prestação de contas simplificada, prioridade para os resultados