PAT - Programa de alimentação do trabalhadorpor Mickaelly Jhoany
1. É facultativo
2. Modalidades de prestação desse serviço.
2.1. De acordo com a legislação que regulamenta o PAT, os benefícios não podem ser concedidos em dinheiro. Excluindo essa única hipótese, existem várias outras pelas quais o empregador pode optar.