PAT - Programa de alimentação do trabalhador

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1. É facultativo

2. Modalidades de prestação desse serviço.

2.1. De acordo com a legislação que regulamenta o PAT, os benefícios não podem ser concedidos em dinheiro. Excluindo essa única hipótese, existem várias outras pelas quais o empregador pode optar.

3. Como aderir?

3.1. Benefícios para os funcionários

4. Benefícios para empresa