1. A tutela provisoria é proferida por meio da cognição sumaria, ou seja, o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório, antes da decisão final. Exame meno aprofundado da causa.
2. Urgência
2.1. Permite a parte pleitear a antecipação do pedido de mérito, fundamentando-se na urgência
2.2. Pode ser
2.2.1. Antecedente: Antes do pedido principal
2.2.2. Incidental: Apos o pedido principal
2.3. Divide-se em
2.3.1. Antecipada: Busca tutelar o pedido final quando não houver previsão liminar no procedimento adotado
2.3.2. Cautelar: Busca preservar o direito material almejado, ou seja, não recai sobre o mérito, mas sobre o instrumento que assegura a efetividade do merito do processo
3. Evidencia
3.1. Leva em consideração a evidencia do Direito, Independente de comprovação de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
3.2. Hipoteses
3.2.1. 1. abuso de direito de defesa ou o manifesto proposito protelatório da parte 2.alegações comprovadas documentalmente 3.Pedido reipersecutório fundado em prova documental. 4.Petição instruida com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar duvida razoavel.