1. Parecer técnico de análise sobre minuta de ato normativo:
1.1. Ação
1.1.1. O Presidente do Conselho Gestor do Órgão elaborou a minuta.
1.2. Programa
1.2.1. Objetivo de dar mais transparência a sua gestão, acrescentar novos recursos ao caixa da instituição e expandir a atividade fim do órgão, tendo em vista a melhor alocação dos recursos.
1.3. Função e sub função
1.3.1. A minuta do ato normativo possuí quatro artigos sendo todos relacionados a programação financeira e aspectos administrativos dos restos a pagar.
1.4. Orgão
1.4.1. Órgão Superior ABCD.
2. É o relatório:
2.1. Análise sob o aspecto da legalidade.
2.1.1. Em termo de análise por parte da lei 4.320/64 e decreto-lei 93.872/1986, foi realizada a análise por artigos.
2.2. No artigo 4º, a minuta orienta que os valores cancelados dos restos a pagar sejam remanejados para outra programação orçamentária.
2.2.1. Quanto a legitimidade, a minuta é adequada e apta, pois respeita o direito dos fornecedores e normatiza procedimentos administrativos.
2.2.1.1. Quanto ao mérito, a minuta se mostra adequada, pois todo o ato que deseja dar mais transparência a gestão pública e melhorar as atividades finalísticas do órgão são bem-vindas ao campo da administração pública.
3. Em confronto com o artigo 37 da lei 4.320/64 e 67 da dl 93.872/86, é impossível cancelar todos os restos a pagar, como também é preciso ressalvar aqueles classificados como restos a pagar processados.
3.1. No artigo 2º, descrito a seguir, não há evidencias de afronta aos instrumentos legais: Art. 2º Os fornecedores que se acharem prejudicados com a medida deverão protocolar pedido de revisão de restos a pagar;
3.1.1. No artigo 3º, a minuta cria diretriz normatizando o aspecto de cancelamento e pagamento dos restos a pagar. Orientando os gestores a concluir o pagamento dos restos a pagar cancelados, por meio do artigo 1º, por meio de dotação própria, o que é vedado pela lei 4.320/64 e dl 93.872/86.