Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
FORÇAS ARMADAS por Mind Map: FORÇAS ARMADAS

1. IMPORTANTE LEMBRAR

1.1. Art. 143, CF/88: o serviço militar é obrigatório nos termos da lei, mas compete às Forças Armadas, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência.

2. Constituída pela Marinha, Exército e Aeronáutica

2.1. Instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas na base da hierarquia e da disciplina.

3. Art. 84, XIII, CF/88

3.1. O presidente da república exerce a autoridade de comando supremo das Forças Armadas

3.1.1. Tem competência privativa para nomear os comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais - generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos.

4. Destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais, e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem ( Art. 142, CF/88)

4.1. Novo Tópico

5. ATENÇÃO!

5.1. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz. Sujeitos, porém a outros encargos que a lei lhes atribuir.

6. MEMBROS

6.1. Militares

6.1.1. Disposições constitucionais

6.1.1.1. Patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República

6.1.1.2. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

6.1.1.3. O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a Partidos Políticos.

6.1.1.4. O oficial só perderá o posto e a patente se for indigno de oficialato ou com ele incompatível.

6.1.1.5. A lei disporá sobre o ingresso nas Forcas Armadas, o limite de idade, a estabilidade e outras considerações a cerca de transferência do militar para a inatividade, etc.