RESOLUÇÃO 566 DE DEZEMBRO DE 2012

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
RESOLUÇÃO 566 DE DEZEMBRO DE 2012 por Mind Map: RESOLUÇÃO 566 DE DEZEMBRO DE 2012

1. Deverá constar na defesa - se é tempestiva ou não se a defesa ; se é ou não registrado no Conselho; se possui ou não responsabilidade técnica e a data da respectiva baixa, quando for o caso;se é ou não reincidente.

2. Defesa não realizada ou fora do prazo o auto será homologado sendo a parte comunicada ( ata ou certidão) , será emitida a multa caso infração seja reconhecida. A parte autuada poderá recorrer ao CFF ( 15 dias)

3. Aprova o Regulamento do PAF, Inclui o Trâmite recursal junto ao CFF

4. Seção I - Dos atos e termos processuais / Determinação e exigência de créditos pecuniários /Registro manual ou informatizada - protocolo prazo de execução - 15 dias contados a partir da instauração do PAF - prazo pode ser dobrado mediante justificação

5. Seção II prazo contínuo, exclui o dia inicial e inclui o dia do vencimento -atestado por certidão emitida pelo CRF e conta apartir da ciência da parte interessada

6. auto de infração : número de ordem, qualificação do autuado, local ,data e hora da lavratura, descrição do fato e obs, determinação da exigência e notificação para contestá-la ( 5dias ), assinatura do autuado, indicação de função e número inscrição CRF.

7. Seção III - Do procedimento - início termo de visita ou inspeção - manual ou eletrônica / Aquivamento - regularidade / lavramento do auto de infração - irregularidade ( pode ser no próprio local da fiscalização ou junto ao Conselho ( justificação)

8. Defesa realizada - instrução do processo pelo setor de fiscalização / andamento.