1. A remissão pelo estudo vale também para condenados do regime aberto, devendo o vínculo educacional ser comprovado mensalmente.
2. Cada condenado pode estudar ou trabalhar, onde seriam necessários 3 dias de trabalho para cumprir a meta de 12 horas e ai diminuir um dia de pena
3. Para os casos de estudo, será reduzido 1 dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar.
4. Pode se submeter a remição o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto
5. Pelo trabalho e também pelo estudo, o condenado fica desobrigado de cumprir determinado tempo de pena
6. Remir significa resgatar, abater, descontar pelo trabalho realizado dentro do sistema prisional, parte do tempo de pena a cumprir, desde que não seja inferior a seis horas nem superior a oito.