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EPS/JF por Mind Map: EPS/JF

1. PORTARIA N.º 3519 de 27/02/2019: SS – Institui o Comitê Gestor local dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES, designa membros e dá outras providências.

1.1. Atribuições:

1.1.1. I . Identificação e sistematização de informações que demonstrem o atual estado de necessidades de saúde, funcionamento dos serviços de atenção e recursos existentes no território;

1.1.2. IV - Acompanhar e avaliar o cumprimento do COAPES

1.1.3. VI - Promover estudos e análise das redes de atenção à saúde, dos planos de qualificação dos serviços e dos planos de educação permanente dos trabalhadores do território, para propor diretrizes que orientarão a construção dos Planos de Atividades e dos Planos de Contrapartida;

1.1.4. VII - Analisar demandas de saúde dos diversos territórios e observar os planos de saúde de referência estadual, municipal e nacional, buscando compreender as prioridades e condições para a instalação de campos integrados de formação e prática de educação permanente em saúde;

1.2. Thiago coord faz parte

2. PORTARIA N.º 2656/16: SS – Cirandas Multidisciplinares de Educação Permanente em Saúde (CIMEPS).

2.1. A Portaria GM nº 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão, especificamente nas responsabilidades dos gestores estaduais e municipais no que se refere à educação em saúde.

2.2. SSAPS

2.2.1. estratégia de educação permanente para os profissionais da Atenção Primária à Saúde

2.2.2. Programa Ciranda Cidadã

2.2.2.1. Subsecretário da Atenção Primária à Saúde

2.2.2.1.1. identificar profissionais para compor o grupo de coordenadores já existente, com representação das categorias médica, enfermagem e assistente social.

3. Plano de Saúde 2018 - 2021

3.1. DIRETRIZ 4: Fortalecimento da política de Recursos Humanos da Saúde

3.1.1. Objetivo 1: Fortalecer e ampliar a educação permanente dos gestores, servidores e do controle social em assuntos ligados ao planejamento e a gestão de forma a buscar melhor desempenho nos processos de trabalho da saúde

4. DECRETO Nº 13.605 - de 30 de abril de 2019: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019

4.1. Art. 5º A Secretaria de Saúde - SS é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

4.1.1. I - Nível de Direção Superior:

4.1.1.1. a) Secretário de Saúde.

4.1.2. II - Nível de Execução Instrumental:

4.1.3. III - Nível de Execução Programática:

4.1.3.1. b) Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS:

4.1.3.1.1. Art. 18 Compete:

4.1.3.1.2. 1 profissional

4.1.3.1.3. 2. Departamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - DPAAS;

5. LEI Nº 13.830, DE 31 DE JANEIRO DE 2019: Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências.

5.1. art. 5ºPara promover uma gestão eficiente e humana no atendimento às demandas da cidade e dos cidadãos, a organização do Poder Executivo deverá:

5.1.1. X - reforçar com autonomia órgãos de controle com vistas à implementação de Programa de Integridade, cuja a finalidade está destinada diretamente à evitabilidade de práticas corruptivas contra a Administração Pública, bem como priorizar a educação efetiva do gestor público, forte na criação de uma cultura de boa governança;

5.2. Art. 7 A estrutura organizacional da Administração Municipal será composta pelos seguintes Órgãos:

5.2.1. I - Órgãos da Administração Direta:

5.2.1.1. l) Secretaria de Saúde (SS);

5.2.1.1.1. art. 31

5.2.1.1.2. o Conselho Municipal de Saúde.

5.3. art. 13 compete:

5.3.1. I - implementar novo modelo de gestão em saúde e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável;

5.3.2. IV - contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida;

5.3.3. X - promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização das relações de trabalho.

6. Plano de saúde 2014 - 2017

6.1. 2. Indicadores do Pacto pela Saúde de Transição 2013-2015

6.1.1. tripartite

6.1.2. 57 - Proporção de ações de educação permanente implementadas e/ou realizadas.

6.1.2.1. Metas pactuadas: 2013, 2014, 2015: 0

6.2. Diagnóstico: Melhorar a Capacidade Técnica/Operacional dos Profissionais da SSAPS/APS/UAPS através da Gestão de Processos de Trabalho e de Pessoas, Relações Interpessoais no Trabalho

6.2.1. Implantar a Comissão de Educação Permanente da SSAPS (junho/2013)

6.2.1.1. Promover capacitações, treinamentos, atualizações para 100% dos profissionais da SSAPS/APS/UAPS, de acordo com a demanda do serviço e dos profissionais:

6.2.1.1.1. Status atual = 19 capacitações nas diversas temáticas (profissionais da SSAPS em capacitação “Processos de Trabalho na APS – Curso Canal Minas Saúde Modalidade on line;

6.2.1.1.2. Objetivo: melhorar a capacidade técnica dos profissionais da SSAPS, no tocante aos processos de trabalho e de pessoas e familiarização com linguagem /cenário da APS

6.2.1.1.3. Meta temática = Gestão de Processos de Trabalho e de Pessoas, Relações Interpessoais no Trabalho, Saúde Mental, dentre outros;

6.2.1.2. Elaborar, normatizar e operacionalizar o protocolo da comissão de educação permanente para profissionais da SSAPS/APS/UAPS;

6.2.1.3. Elaborar programações, prioritariamente, interfaceadas com as instituições de ensino;

6.2.1.4. Reintroduzir o Programa de Educação Permanente (PEP) para Médicos e Enfermeiros

6.3. Diagnóstico: Falta de capacitação dos servidores

6.3.1. Capacitar servidores para garantir melhor atendimento aos cidadãos

6.3.1.1. Desenvolver Política de Educação Permanente em toda a Rede de Urgência e Emergência que valorize o profissional, incentivando o atendimento ao cidadão mais humanizado e com maior qualidade.

6.4. Diagnóstico: Educação permanente/continuada fragmentada.

6.4.1. Organizar o setor de gestão de educação permanente com visão global das necessidades e especificidades de cada setor da SS.

6.4.1.1. Apoiar o Departamento da SSAPS, recém criado, para desenvolver a tarefa de equacionar a educação continuada de toda a SS, aproveitando o potencial disponibilizado para este fim pelo município e as outras esferas governamentais, inclusive com parcerias de Instituições de Ensino, promovendo a articulação entre subsecretarias, com temas específicos, transversais e que aprimorem a gestão;

6.4.1.2. Aprimorar os cenários de prática da SS, observando as orientações do Ministério da Saúde e Ministério da Educação, com vistas a colaborar na formação de acadêmicos conhecedores da realidade do SUS

6.5. A Qualidade do Trabalho, Educação Permanente em Saúde e Humanização da Gestão:

6.5.1. Política Nacional de Humanização

6.5.1.1. educação em saúde

6.5.1.1.1. importante instrumento para a promoção e a autonomia dos usuários desses serviços e do cuidado à saúde

6.5.2. Principais Propostas:

6.5.2.1. Criar um Setor na SSAPS para planejar, programar e gerenciar as ações a serem desenvolvidas em Educação Permanente em Saúde, qualidade do trabalho e da humanização não só para a APS, mas para a SS em toda a sua estrutura funcional;

6.5.2.1.1. Com o gerenciamento/desenvolvimento de ações de educação permanente podemos:

6.5.3. Interfaces da Subsecretaria da Atenção Primária em Saúde – SSAPS

6.5.3.1. SS, SARH, DAPRH e Instituições de Ensino.

6.5.3.1.1. Incentivar as equipes de saúde da família, melhorando as condições de trabalho, aprimorando a educação permanente desses profissionais, visando o apoio às ações de diagnóstico e tratamento, permitindo maior resolubilidade e qualidade no atendimento, com foco não apenas na cura de doenças já estabelecidas, mas, principalmente na promoção e proteção da saúde

6.5.3.1.2. Capacitar todos os servidores da SSAPS /UAPS;

6.5.3.1.3. Realizar eventos científicos (seminários,simpósios, congressos), propiciando a troca de saberes entre atores da SSAPS e Academia

6.5.3.1.4. Melhorar e estimular as ações científicas institucionais da SSAPS/UAPS para aplicar o conhecimento em melhorias no próprio serviço/SUS;

6.5.3.1.5. Criar comissão de educação permanente da SSAPS para cuidar da educação permanente de toda a rede;

6.5.3.1.6. Aprimorar a inserção dos profissionais da APS por meio de vínculos de trabalho que favoreçam o provimento e fixação destes profissionais, buscando valorizá-los com a carreira específica, para evitar a rotatividade dos mesmos.

6.5.4. Interfaces da Subsecretaria de Redes Assistenciais – SSRA

6.5.4.1. SRS-MG

6.5.4.1.1. Participar de cursos Educação Permanente, ministrados pelo Estado;

6.5.4.1.2. Captar Incentivo em Atenção Especializada (Resolução SES 2.940);

6.5.5. SSAPS, SSRA, Escola de Governo/UFJF

6.5.5.1. Desenvolver capacitação conjunta/educação permanente para servidores das UAPS e SSRA, quando for melhorar os processos de trabalho e a atenção dispensada ao usuário;

6.5.5.2. Realizar Seminários;

6.5.5.3. Capacitar através do PET REDES

6.5.6. SS/Centro de Gestão, Educação Permanente, SSAPS.

6.5.6.1. Promover capacitação de recursos humanos da SSR com enfoque nas erramentas de regulação, além da promoção de seminário temático voltado para integralização de todos os atores envolvidos com a SSR;

6.5.6.2. Melhorar e estimular a notificação da produção dos prestadores do município com treinamentos e orientações específicas, identificando as principais dificuldades no fluxo de trabalho, propondo soluções para que a informação das produções sejam fidedignas

7. RESOLUÇÃO Nº 144 - SS de 02/09/2019: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS.

7.1. b) Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS:

7.1.1. 2. Departamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - DPAAS;

7.1.1.1. 3.1. Supervisão II de Acompanhamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - SAPAAS;

7.1.1.2. 3.2. Supervisão II de Educação Permanente e Integração Ensino-Serviço em Saúde - SEPIES.

7.1.1.2.1. Art. 39. compete:

8. PORTARIA Nº 3173 - SS de 08/05/2018: Dispõe sobre a nomeação dos Gestores de Convênios da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, na condição de convenente.

8.1. III – Subsecretaria de Atenção Primária em Saúde:

8.1.1. Thiago Augusto Campos Horta

8.1.2. Newton Lessa Júnior

8.1.2.1. Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ SAÚDE;

8.1.3. João Daniel Neto

8.1.3.1. PROJETO CIRANDA CIDADÃ

8.1.4. Marcelo C. F. Azalim