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LICITAÇÃO por Mind Map: LICITAÇÃO

1. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS:

1.1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:

1.1.1. LEGALIDADE

1.1.1.1. IMPESSOALIDADE

1.1.1.1.1. MORALIDADE

1.2. PRINCÍPIOS PREVISTOS LEI 8666/93

1.2.1. ISONOMIA/IGUALDADE

1.2.1.1. LEGALIDADE

1.2.1.1.1. PUBLICIDADE

1.2.2. PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

2. MODALIDADE

2.1. CONCORRÊNCIA

2.2. TOMADA DE PREÇO

2.2.1.  Praticamente não há diferença entre o procedimento da concorrência e o procedimento da tomada de preços.  A diferença básica reside no prazo de antecedência para a publicação do edital, que é de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias e na fase da habilitação. A habilitação é feita antes do procedimento da licitação para os inscritos no registro cadastral e, durante o procedimento para os que apresentarem a documentação, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas. Se todos os licitantes forem cadastrados, cabe tão somente à Comissão examinar os certificados, verificando o prazo de validade e a categoria do licitante. Apresentando-se licitantes não cadastrados, cabe à Comissão examinar a documentação concernente à habilitação.

2.3. CONVITE

2.3.1. No convite, o procedimento é simplificado: a convocação dos licitantes é feita por escrito, mediante carta-convite, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência, dirigida a pelo menos 03 (três) interessados, escolhidos pela unidade administrativa. É afixada uma cópia do instrumento convocatório em local apropriado. É facultada, ainda, a publicação em Diário Oficial. Recebidos os envelopes com as propostas, seguem-se para a classificação, adjudicação e homologação.

2.4. LEILÃO

2.4.1.  A Lei novamente não estabelece procedimento específico, remetendo a matéria à legislação pertinente, conforme se verifica no artigo 53 da Lei nº 8.666/1993.  O leilão é utilizado para a alienação de bens móveis (artigo 17), devendo ser demonstrado o interesse público e a avaliação. O valor da avaliação é o preço mínimo de arrematação.  O leilão pode ser feito por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração. Os bens serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento).  O edital deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará o leilão.

2.5. CONCURSO

2.5.1.  A Lei de Licitações não estabelece o procedimento a ser adotado pelo concurso, remetendo sua disciplina a regulamento próprio, de acordo com o artigo 52 da Lei de Licitações e Contratos.  Consta, tão somente, da Lei que o edita deve ser publicado com 45 (qua

2.6. PREGÃO

3. TIPOS

3.1. MENOR PREÇO

3.2. MELHOR TÉCNICA

3.3. TÉCNICA E PREÇO

3.4. MAIOR LANCE/OFERTA

4. CONCEITO: Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculados para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos

5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

5.1. Lei nº 8.666/1993

5.2. Lei nº 10.520/2002

5.3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

5.3.1. artigo 22, inciso XXVII-->privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios

5.3.2. artigo 37, inciso XXI e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do artigo 173, § 1º, inciso III.