Da solidariedade ativa
por Thayná Fernandes
1. A favor de um, de alguns ou todos D.
1.1. Há um ou mais , o restante sub existe.
2. recebida ou perdoada a prestação por um dos C , este fica responsável pela quota-parte dos demais C.
3. A um C o D não se opõe aos demais C.
4. Julgamento contrário a um dos C = Não atinge os demais.
4.1. Julgamento favorável a um dos C = todos aproveitam
5. Da solidariedade passiva.
5.1. O C exige e recebe de 1 ou mais D.
5.1.1. Todos D reunidos = D solidários em relação aos demais D.
5.1.2. Dívida comum = parcial ou total
5.1.2.1. Parcial = os demais D continuam obrigados pelo restante. Parágrafo único; a propositura da demanda, não implica renuncia aos demais devedores.
5.2. D falece = herdeiros obrigados a pagar a quota ao seu quinhão ( salvo obrigação indivisível).
5.3. Pagamento parcial e perdão obtido de um D não beneficia os outros D.
5.4. Cláusula, condição e obrigação +, entre D e um C não agrava os demais.
5.5. Prestação extinta por culpa de um D.
5.5.1. solidariedade passiva se mantém.
5.5.1.1. D culpado = responde por perdas e danos.
5.6. Todos D respondem pelos juros de mora.
5.6.1. Ainda com proposta de ação somente a um D.
5.6.1.1. Somente D culpado responde por obrigações +.
5.7. D opõe ao C.
5.7.1. Exceções pessoais e comuns a todos.
5.7.1.1. Não aproveita exceções pessoas o Co- D.
5.7.1.2. O D que paga a totalidade da dívida, exige sua quota aos co- D por igual.