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1. Usar calculadora do INSS, planilha do excel ou simulador de cálculo

2. ATINGE OS REQUISITOS EM 11/2020. RMI: 90% DO SB

3. É necessário que mulheres tenham 30 anos de contribuição, no mínimo, e homens 35 anos de contribuição. Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens. RMI: 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.

3.1. ATINGE A PONTUAÇÃO EM 11/2021. RMI: 92% DO SB

4. 5ª Regra: aposentadoria por idade

4.1. Só atinge as mulheres: a idade sobe seis meses a cada ano a partir de 2021 até chegar a 62 anos em 2024. RMI: 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que excede 15 anos de contribuição.

4.1.1. ATINGE OS REQUISTOS EM 2026. RMI: 100% DO SB

5. 1ª Regra: Pedágio de 50%

5.1. Vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais. RMI: 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que excede 15 anos de contribuição.

5.1.1. ATINGE OS REQUISITOS EM 05/2021. RMI: 91% DO SB + FATOR PREVIDENCIÁRIO

6. 1º Passo: analisar o CNIS, CTPS e carnês do segurado (a)

6.1. Prinipais indicadores do CNIS

6.1.1. PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado A sigla PEXT no CNIS indica que o vínculo é extemporâneo e não será computado no cálculo do seu cliente. Isso é comum aparecer quando o empregador parou de pagar o INSS, ou mesmo quando houve mudança de CNPJ da empresa. ILEI123 – Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência). A sigla ILEI123 no CNIS indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (Lei 8.212, art. 21.§ 2º). Caso o segurado tenha feito contribuições com esta opção e mudou de ideia (quer se aposentar por tempo de contribuição) é possível realizar a complementação das contribuições (dos 11% para 20%). IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI. (Microempreendedor individual) IREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda. A sigla IREC-FBR no CNIS indica contribuição de segurado facultativo de baixa renda já validada. IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências. A sigla IREC-INDPEND é muito comum no CNIS e é um indicador genérico sinalizando a existência de pendências na contribuição. É importante o segurado procurar o INSS para verificar exatamente qual pendência é esta. IREC-LC123 – Recolhimentos para fins da LC 123. A sigla IREC-LC123 no CNIS identifica que as contribuições foram recolhidas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Essa opção possui algumas restrições, como não computar tempo para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o segurado pretenda se aposentar por tempo de contribuição, as contribuições dependem de complementação (dos 11% para 20%) para serem consideradas. IEAN (25) – Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos A sigla IEAN (25) no CNIS indica a exposição a agente insalubres do grupo de 25 anos. Essa sigla tem duas variações: IEAN (20) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 20 anos IEAN (15) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 15 anosIEAN (25) – Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos A sigla IEAN (25) no CNIS indica a exposição a agente insalubres do grupo de 25 anos. Essa sigla tem duas variações: IEAN (20) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 20 anos IEAN (15) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 15 anos PADM-EMPR – Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador A sigla PADM-EMPR no CNIS indica que a admissão foi anterior ao início das atividades da empresa. Nesse caso, é necessário comprovar o início do vínculo empregatício através de provas documentais.

7. 3ª Passo: analisar se o segurado se encaixa em uma das 5 regras de transição

7.1. 2ª Regra: Pedágio de 100%

7.1.1. Trabalhar mais 100% do tempo que falta para aposentar + idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens. RMI: 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (100% média)

7.1.1.1. ATINGE OS REQUISTOS EM 11/2021. RMI: 100% DO SB

7.2. EXEMPLO: MULHER COM 55 ANOS DE IDADE E 29 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.

7.3. 2º Passo: calcular o tempo de contribuição do segurado

7.3.1. 3ª Regra: Pontos

7.3.2. É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e cumprir a idade mínima que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019.

7.4. 4ª Regra: tempo de contribuição