Administração Pública Indireta: A administração pública indireta pode ser entendida como sendo a ...

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Administração Pública Indireta: A administração pública indireta pode ser entendida como sendo a própria atividade administrativa exercida pelo Estado e também como um conjunto de órgãos e agentes, assim como pessoas jurídicas que tem a incumbência de executar as atividades administrativas. por Mind Map: Administração Pública Indireta: A administração pública indireta pode ser entendida como sendo a própria atividade administrativa exercida pelo Estado e também como um conjunto de órgãos e agentes, assim como pessoas jurídicas que tem a incumbência de executar as atividades administrativas.

1. Descentralização Administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica.

2. Autarquias: é um tipo de entidade da administração pública indireta, criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira. A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo poder executivo bem como suas contas são submetidas ao tribunal de contas.

3. Pessoa Juridica de Direito Público

4. INSS E BANCO CENTRAL

5. Criada Por Lei Especifica

6. Sem Registro

7. Empresa Pública: E a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

8. Responsabilidade Civil Objetiva

9. Capital social integralmente Público

10. Qualquer Modalidade Societária

11. Imunidade Tributária:

12. Sociedade de Economia Mista: é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista.

13. Responsabilidade Civil Subjetiva

14. Privilégios

15. Sem Imunidade Tributária

16. Apenas Sociedade Anônima

17. Banco do Brasil e Petrobrás

18. Fundações Públicas: São entidades sem fins lucrativos, constituídas para um fim específico de interesse público (educação, saúde, cultura e pesquisa, por exemplo). As fundações públicas podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

19. Pessoa Jurídica de Direito Privado

20. Pode ser de Direito Público

21. Autorizada Por lei +Registro

22. Não tem Finalidade Lucrativa