AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
por Camila Schneider
1. ABERTURA . no dia e hora designados . realizada pelo juiz
1.1. PREGÃO . oral . realizado pelo escrivão/ chefe da secretaria
1.1.1. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
1.1.1.1. se exitosa
1.1.1.1.1. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA . extinção com resolução do mérito (ART. 487, III, b, CPC)
1.1.1.2. se inexitosa
1.1.1.2.1. PROVAS ORAIS . perito e assistentes técnicos . depoimento pessoal do autor e, ato contínuo, do réu . inquirição das testemunhas do autor e do réu * ordem preferencial, possível ao magistrado a inversão dos trabalhos
1.2. após 30 minutos de atraso
1.2.1. direito do advogado de se retirar do recinto