AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) - ART. 102

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) - ART. 102 por Mind Map: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) - ART. 102

1. LEGITIMADOS PARA PROPOR

1.1. rol taxativo, são os legitimados universais (podem discutir sobre qualquer matéria) e especiais (têm de provar pertinência temática) - ART. 103, I A IX CF/88

1.1.1. os leg. univ. e esp. podem mover ADIN sem a presença de um advogado - EXCEÇÃO: partidos políticos, confederação sindical e entidade de classe

2. OBJETO DE DISCUSSÃO

2.1. lei/ato normativo estadual ou federal ; E.C, leis delegadas, resoluções, medida provisória, decretos, regimento interno, decretos presidenciais.

3. PROCEDIMENTO

3.1. regulamentada pela lei 9.868/99

3.2. a P.I deve indicar o dispositivo de lei/ato contestado (que considere inconstitucional) e também o fundamento jurídico (os dispositivos da CF que são feridos)