1. III - Centros Acadêmicos;
1.1. O Centro Acadêmico é o conjunto de órgãos em cujo âmbito são planejadas, executadas e avaliadas as atividades de ensino, pesquisa, inovação, extensão e cultura
1.2. Os Centros Acadêmicos existentes na UNIRIO são: I - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS); II - Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (CCET); III - Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH); IV - Centro de Letras e Artes (CLA); e V - Centro de Ciências Jurídicas e Políticas (CCJP).
1.3. São órgãos diretores do Centro Acadêmico:
1.4. I - Conselho do Centro;
1.4.1. O Conselho do Centro Acadêmico tem funções deliberativa e normativa
1.4.2. I - Decano, seu presidente; II - dirigentes dos diversos órgãos; III - representantes docentes, técnico-administrativos e discentes.
1.5. II - Decania.
1.5.1. É o órgão executivo que coordena, administra e supervisiona todas as atividades do Centro Acadêmico.
1.6. O Centro Acadêmico é dirigido por um Decano, nomeado pelo Reitor na forma prevista pela legislação vigente
1.6.1. O Decano do Centro é substituído em suas ausências e impedimentos por um dirigente de órgão, por ele indicado e designado pelo Reitor.
1.7. I - Escolas, Institutos ou Faculdades,
1.7.1. Unidades onde são ofertados os Cursos de Graduação;
1.8. II - Departamentos Acadêmicos,
1.8.1. que representam a menor fração formal na estrutura organizacional da Universidade;
1.9. III - Programas de Pós-Graduação,
1.9.1. que possibilitam o desenvolvimento e o aprimoramento do ensino de Graduação, conduzindo aos títulos de Mestre e Doutor; e
1.10. IV - Coordenações Acadêmicas,
1.10.1. que supervisionam as atividades específicas para o funcionamento dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação.
1.11. A criação, modificação ou extinção de órgãos do Centro Acadêmico são da competência dos Conselhos Superiores, por proposta e parecer da Reitoria.
2. Constitui-se de:
2.1. Ao CONSUNI compete:
2.1.1. I - deliberar sobre:
2.1.1.1. II - julgar recursos às decisões do CONSEPE, do Conselho de Centro Acadêmico e da Reitoria; III - elaborar e aprovar seu Regimento.
2.1.2. a) proposta de Distribuição Orçamentária da UNIRIO e suas alterações;
2.1.3. b) prestação de Contas Anual da UNIRIO e de suas Fundações de Apoio;
2.1.4. c) taxas e emolumentos;
2.1.5. d) aquisição, alienação, cessão, locação e transferência de bens imóveis;
2.1.6. e) concessão de prêmios, distinções e dignidades universitárias;
2.1.7. f) mérito administrativo para criação, extinção e modificação de órgãos e funções;
2.1.8. g) mérito administrativo para criação, modificação e extinção de projetos intercentros, nacionais e internacionais;
2.1.9. h) critérios para ingresso nas carreiras docente e técnico-administrativa;
2.1.10. i) ato do Reitor praticado ad referendum do CONSUNI;
2.1.11. j) casos omissos;
2.2. I - Conselhos Superiores;
2.2.1. I - Conselho Universitário (CONSUNI);
2.2.1.1. I - Reitor, seu Presidente;
2.2.1.2. II - Vice-Reitor, seu Vice-Presidente;
2.2.1.3. III - Reitor que haja cumprido na íntegra o mandato imediatamente anterior;
2.2.1.4. IV - Pró-Reitores;
2.2.1.5. V - Decanos dos Centros Acadêmicos;
2.2.1.6. VI - Diretores das Unidades Suplementares;
2.2.1.7. VII - Categoria docente do quadro permanente,
2.2.1.7.1. 3 Representantes
2.2.1.8. VIII - técnico-administrativos do quadro permanente,
2.2.1.8.1. 6 representantes
2.2.1.9. IX - Representante estudantil da Graduação, por Centro Acadêmico,
2.2.1.9.1. 1 Representantes
2.2.1.10. X - Representantes estudantis da Pós-Graduação stricto sensu.
2.2.1.10.1. 2 Representantes
2.2.1.11. XI - Representantes da comunidade externa, vinculados a áreas de interesse da UNIRIO,
2.2.1.11.1. 3 representantes
2.2.1.12. XII - Associação de Docentes da UNIRIO, Seção Sindical, (ADUNIRIO/S.Sind.);
2.2.1.12.1. 1 representante
2.2.1.13. XIII - Associação dos Trabalhadores em Educação da UNIRIO (ASUNIRIO).
2.2.1.13.1. 1 representante
2.2.2. II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)
2.2.2.1. Compõe-se de:
2.2.2.1.1. I - Reitor, seu Presidente;
2.2.2.1.2. II - Vice-Reitor, seu Vice-Presidente;
2.2.2.1.3. III - Pró-Reitores;
2.2.2.1.4. IV - Decanos;
2.2.2.1.5. V - Diretores de Escolas, Institutos e Faculdades;
2.2.2.1.6. VI - Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu;
2.2.2.1.7. VII - 1 representante de cada categoria docente do quadro permanente;
2.2.2.1.8. VIII - 1 representante docente de Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
2.2.2.1.9. IX - 6 representantes técnico-administrativos do quadro permanente.
2.2.2.1.10. X - 1 representante estudantil dos Cursos de Graduação
2.2.2.1.11. XI - 1 representante estudantil dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu
2.2.2.1.12. XII - 1 representante estudantil do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
2.2.2.1.13. XIII - 1 representante da Associação dos Docentes da UNIRIO, Seção Sindical (ADUNIRIO/S.Sind.);
2.2.2.1.14. XIV- 1 representante da Associação dos Trabalhadores em Educação da UNIRIO (ASUNIRIO).
2.2.2.2. Ao CONSEPE compete:
2.2.2.2.1. I - deliberar sobre:
2.2.2.2.2. a) mérito acadêmico para criação, modificação e extinção de Cursos de Educação Superior, programas e projetos intercentros, nacionais e internacionais;
2.2.2.2.3. b) mérito acadêmico para criação, modificação e extinção de órgãos e funções;
2.2.2.2.4. c) critérios para ingresso nas carreiras docente e técnico-administrativa;
2.2.2.2.5. d) normas complementares sobre matéria acadêmica;
2.2.2.2.6. e) ato do Reitor praticado ad referendum do Conselho;
2.2.2.2.7. f) casos omissos;
2.2.3. Compete aos Conselhos Superiores deliberar, conjuntamente, sobre:
2.2.4. I - o Estatuto e o Regimento Geral da UNIRIO, da Reitoria, dos Centros Acadêmicos e das Unidades Suplementares;
2.2.5. II - o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
2.2.6. III - a indicação de Reitor e Vice-Reitor, como Colégio Eleitoral, nos termos da legislação vigente, com consulta prévia à comunidade universitária.
3. I - Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG), que tem como encargo praticar assistência de excelência em diversos níveis de complexidade, além do ensino de Graduação, lato e stricto sensu, com base na melhoria da qualidade de vida do cidadão; II - Biblioteca Central (BC), que presta suporte informacional de incentivo ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária, integrando-se à estrutura acadêmico-administrativa e aos sistemas de informação cultural, tecnológica, científica e artística no âmbito nacional e internacional; e III - Arquivo Central (AC), que é responsável pela política arquivística da Universidade.
3.1. A criação, modificação ou extinção de órgãos de Unidades Suplementares são da competência dos Conselhos Superiores, por proposta e parecer da Reitoria.
4. Formar cidadãos com com consciência humanista, crítica e reflexiva
5. Manter intercâmbio com entidades públicas, privadas, organizações e movimentos sociais.
6. IV - Unidades Suplementares.
6.1. As Unidades Suplementares, subordinadas diretamente ao Reitor e cujos dirigentes são por ele designados, são órgãos que atendem a vários setores da UNIRIO e às comunidades interna e externa, sendo as seguintes:
7. II - Reitoria;
7.1. A Reitoria é o órgão executivo e normativo superior da UNIRIO que coordena e superintende todas as suas atividades, competindo-lhe:
7.1.1. I - definir as políticas institucionais; II - elaborar o PDI e os demais planos exigidos pela legislação vigente;
7.1.2. III - coordenar a execução do PDI aprovado e dos demais planos exigidos pela legislação vigente;
7.1.3. IV - gerenciar o capital intelectual e os demais recursos;
7.1.4. V - promover a avaliação institucional;
7.1.5. VI - fomentar o intercâmbio com a comunidade externa e fortalecer o entrosamento da comunidade interna.
7.2. I - Gabinete do Reitor, que presta assistência direta ao Reitor, sendo responsável pela organização e execução dos trabalhos administrativos, além de ser responsável pela confecção e divulgação dos Boletins internos, assim como pela disponibilização do Manual de Atos Oficiais,
7.3. II - Vice-Reitoria;
7.4. III - Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), que cria, desenvolve e consolida os Cursos e as atividades do ensino de Graduação
7.5. V - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROExC), que é responsável pela formulação de políticas, gerência e avaliação de ações, projetos e programas da extensão universitária, e pela definição de uma política cultural para a Universidade;
7.6. IV - Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação (PROPGPI), que coordena a elaboração de políticas de desenvolvimento, sendo responsável por projetos e programas institucionais de pesquisa e inovação, além do ensino de Pós-Graduação;
7.7. VI - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), que viabiliza a permanência dos estudantes em risco social e a redução dos efeitos das desigualdades socioeconômicas no desempenho acadêmico, buscando a excelência na sua formação;
7.8. VII - Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), que promove a gestão universitária, com a padronização dos processos organizacionais e a simplificação das rotinas de trabalho, além de monitorar o PDI e os demais planos de acordo com a legislação vigente;
7.9. IX - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), que planeja, coordena, fomenta e acompanha as atividades e as políticas voltadas ao desenvolvimento do servidor;
7.10. X - Auditoria Interna (AUDIN), que instrui a Reitoria no exercício da supervisão e controle das atividades de administração contábil, financeira, técnica e administrativa;
7.11. VIII - Pró-Reitoria de Administração (PROAD), que acompanha a execução do orçamento, além de supervisionar a gestão financeira e patrimonial;
7.12. XI - Procuradoria-Geral (PG), que representa a Universidade interna e externamente, além de desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Reitoria;
7.13. XII - Coordenadoria de Comunicação Social (COMSO), que elabora e divulga matérias, interna e externamente, sobre o conhecimento produzido na Universidade;
7.13.1. XIV - Coordenadoria de Educação a Distância (CEAD), que promove ações voltadas à viabilização de Cursos a distância e disciplinas na modalidade semipresencial;
7.14. XIII - Coordenadoria de Relações Internacionais (CRI), que estimula, apoia, planeja e executa o processo de internacionalização, por meio da mobilidade acadêmica e da cooperação internacional;
7.15. XV - Ouvidoria (OUVI), que tem por objetivo principal ser o canal de comunicação direta entre o cidadão e a Instituição, mediando as necessidades e sugestões da comunidade interna e externa perante a UNIRIO.
8. Produzir, difundir e preservar o saber em todos os campos do conhecimento;
9. Missão:
9.1. Produzir e disseminar o conhecimento nos diversos campos do saber
10. Exercicio pleno da cidadania
10.1. mediante
10.1.1. Formação, crítica e reflexiva.
11. Rege-se pelos seguintes princípios:
11.1. conduta ética;
11.2. Humanismo;
11.3. Democracia e participação;
11.4. Pluralismo teórico-metodológico;
11.5. Universalidade do conhecimento;
11.6. Interdisciplinaridade do conhecimento;
11.7. Inovação;
11.8. Excelência;
11.8.1. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
11.9. Natureza pública;
11.10. Gratuidade do ensino de Graduação;
11.11. Sustentabilidade;
12. Objetivos:
12.1. Propiciar e estimular o desenvolvimento de pesquisa, vinculadas aos programas de pós Graduação stricto sensu;
12.1.1. Inserção regional, nacional e internacional;
12.2. Estender à sociedade os benefícios da criação cultural, artística, científica e tecnológica gerada na Instituição
13. Ao Reitor Compete:
13.1. I - superintender e representar a Universidade;
13.2. II - convocar e presidir os Conselhos Superiores;
13.3. III - promulgar Resoluções dos Conselhos Superiores;
13.4. IV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos Superiores;
13.5. V - administrar recursos;
13.6. VI - coordenar o planejamento institucional;
13.7. VII - prover os Cargos de Direção e Funções Gratificadas;
13.8. VIII - nomear servidores;
13.9. IX - emitir Portarias, Ordens de Serviço e outros atos administrativos;
13.10. X - conferir graus e assinar diplomas;
13.11. XI - firmar contratos, convênios e acordos;
13.12. XII - exercer o poder disciplinar;
13.13. XIII - delegar atribuições.
14. DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
14.1. É constituída
14.1.1. Corpos Docente
14.1.1.1. integrantes dos quadros permanente e temporário,
14.1.1.1.1. previstos no
14.1.1.2. Lotados
14.1.1.2.1. Departamentos Acadêmicos
14.1.2. Técnico-Administrativo
14.1.2.1. integrantes dos quadros permanente e temporário,
14.1.2.1.1. Previstos
14.1.3. e Discente
14.1.3.1. alunos regulares
14.1.3.1.1. matriculados em Cursos de Educação Superior por campo de saber
14.1.3.2. e alunos especiais
14.1.3.2.1. matriculados em Cursos de Extensão
14.1.3.2.2. ou em disciplinas isoladas de Cursos de Educação Superior.
14.1.3.3. e é assegurado o livre direito de organização em órgãos de representação estudantil, de acordo com a legislação vigente, respeitados o Estatuto e os Regimentos da UNIRIO.
14.1.3.4. São órgãos de representação estudantil:
14.1.3.4.1. I - Diretório Central de Estudantes (DCE)
14.1.3.4.2. II - Diretórios Acadêmicos (DAs)
14.1.3.4.3. À Universidade cabe assegurar instalações para o funcionamento dos órgãos de representação estudantil