1. Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos
2. Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento
3. Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais
4. Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
5. Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
6. Autorizar emissões de papel moeda
7. Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil
8. Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira
9. Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional