Simulação de memoriais orais.
por Barbara Ester
1. 3- Classificação da lei penal
1.1. 3.1 Incriminadora
1.1.1. Pena base
1.1.2. Pré dosimetria .
1.1.3. Crime Simples- Homicídio art. 121 . Apenas um bem jurídico tutelado
1.1.4. Privilegiado- valor social e moral.
1.1.5. Qualificado - mata por motivos específicos.
1.1.6. Dosimetria da pena - Art. 59
1.1.7. Circunstancias judiciais - culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos do crime, das circunstâncias do crime, das consequências do crime e do comportamento da vitima.
1.1.8. Pena intermediaria - Agravantes, atenuantes .
1.1.9. Uma agravante compensa uma atenuante.
1.1.10. As circunstancias preponderantes valem mais que as demais.
1.2. 3.1 Descreve crimes, comina penas.
1.3. 3.1 Preceito primário
1.4. 3.1 Detalhar a conduta, proibir, impor
1.5. 3.1 Preceito secundário
1.6. 3.1 Individualiza a pena
1.7. 3.2 Lei penal não incriminadora
1.8. 3.2 Conduta licitas , legitima defesa, estado de necessidade.
1.9. 3.2 Permissivas justificantes
1.10. 3.2 Afasta a ilicitude da conduta do agente.
1.11. 3.2 Permissivas exculpantes.
1.12. 3.2 Elimina a culpa do agente, isenção de pena .
1.13. 3.2 Explicativa-Esclarece o conteúdo de outra, complementa ou delimita sua aplicação
1.14. 3.2 Complementar: Fornecem princípios gerais, aplicação da lei
1.15. 3.3 Leis penais completas e incompletas.
1.16. 3.3 Completas- Define o delito de maneira compreensível, sem complementos.
1.17. 3.3 Incompleto - Preceito primário incompleto, complementação tácita , depende de outra lei para produzir efeito.
1.18. 3.4 Normas penais brancas - Homogênea- Sentido amplo, originaria , necessita de complemento.
1.19. 3.4 Branca heterogênea: Sentido restrito ,lei complementar não originaria.
1.20. Fonte: Executivo , legislativo, judiciário -homogênea.
1.21. Fontes diferentes : Heterogênea
1.22. Leis penais em branco, são inconstitucionais.
2. 2 .1 Principio da continuidade normativa típica.
2.1. Ex. Crime de atentado violento ao pudor era previsto no art. 214 do CP, passa a ser estupro no art. 213 do CP.
2.2. Revogação
2.3. Migração do conteúdo criminoso.
2.4. A conduta continua sendo criminosa, porém com um deslocamento de artigo.
2.5. Mudança geográfica do tipo
2.6. Diferente do abolitio crimes que significa abolição do crime.
2.7. Lei 12.015/2009
3. Homicídio simples- Art. 121do CP-Homicídio Simples -Quando praticado em atividade típica por grupo de extermínio, ainda apenas que um agente.
3.1. Homicídio qualificado Art. 121§2º inciso, I, II, III, IV, V, VI, VII , VII- Incentivo financeiro, discriminação, sexual, religiosa , racial .
3.1.1. Homicidio Simples -Quando praticado em atividade típica por grupo de extermínio, ainda apenas que um agente.