Simulação de memoriais orais.

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Simulação de memoriais orais. por Mind Map: Simulação de memoriais orais.

1. 3- Classificação da lei penal

1.1. 3.1 Incriminadora

1.1.1. Pena base

1.1.2. Pré dosimetria .

1.1.3. Crime Simples- Homicídio art. 121 . Apenas um bem jurídico tutelado

1.1.4. Privilegiado- valor social e moral.

1.1.5. Qualificado - mata por motivos específicos.

1.1.6. Dosimetria da pena - Art. 59

1.1.7. Circunstancias judiciais - culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos do crime, das circunstâncias do crime, das consequências do crime e do comportamento da vitima.

1.1.8. Pena intermediaria - Agravantes, atenuantes .

1.1.9. Uma agravante compensa uma atenuante.

1.1.10. As circunstancias preponderantes valem mais que as demais.

1.2. 3.1 Descreve crimes, comina penas.

1.3. 3.1 Preceito primário

1.4. 3.1 Detalhar a conduta, proibir, impor

1.5. 3.1 Preceito secundário

1.6. 3.1 Individualiza a pena

1.7. 3.2 Lei penal não incriminadora

1.8. 3.2 Conduta licitas , legitima defesa, estado de necessidade.

1.9. 3.2 Permissivas justificantes

1.10. 3.2 Afasta a ilicitude da conduta do agente.

1.11. 3.2 Permissivas exculpantes.

1.12. 3.2 Elimina a culpa do agente, isenção de pena .

1.13. 3.2 Explicativa-Esclarece o conteúdo de outra, complementa ou delimita sua aplicação

1.14. 3.2 Complementar: Fornecem princípios gerais, aplicação da lei

1.15. 3.3 Leis penais completas e incompletas.

1.16. 3.3 Completas- Define o delito de maneira compreensível, sem complementos.

1.17. 3.3 Incompleto - Preceito primário incompleto, complementação tácita , depende de outra lei para produzir efeito.

1.18. 3.4 Normas penais brancas - Homogênea- Sentido amplo, originaria , necessita de complemento.

1.19. 3.4 Branca heterogênea: Sentido restrito ,lei complementar não originaria.

1.20. Fonte: Executivo , legislativo, judiciário -homogênea.

1.21. Fontes diferentes : Heterogênea

1.22. Leis penais em branco, são inconstitucionais.

2. 2 .1 Principio da continuidade normativa típica.

2.1. Ex. Crime de atentado violento ao pudor era previsto no art. 214 do CP, passa a ser estupro no art. 213 do CP.

2.2. Revogação

2.3. Migração do conteúdo criminoso.

2.4. A conduta continua sendo criminosa, porém com um deslocamento de artigo.

2.5. Mudança geográfica do tipo

2.6. Diferente do abolitio crimes que significa abolição do crime.

2.7. Lei 12.015/2009

3. Homicídio simples- Art. 121do CP-Homicídio Simples -Quando praticado em atividade típica por grupo de extermínio, ainda apenas que um agente.

3.1. Homicídio qualificado Art. 121§2º inciso, I, II, III, IV, V, VI, VII , VII- Incentivo financeiro, discriminação, sexual, religiosa , racial .

3.1.1. Homicidio Simples -Quando praticado em atividade típica por grupo de extermínio, ainda apenas que um agente.

3.2. privilegiado - Valores sociais comuns

3.3. Art. 129 - §2º natureza grave- Incapacidade para as ocupações habituais, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto, aborto.

3.4. §3º- Seguida de morte- Quando praticadas contra autoridade ou agente descrito, nos art. 142 e 143 da CF, integrantes do sistema prisional e das força nacional publica, no exercício da função , ou em decorrência dela. Ou contra seu cônjuge, companheiro, ou parente sanguíneo , até o terceiro grau, em razão dessa condição.

3.5. Roubo: Art. 157- Circunstancia de restrição de liberdade da vitima, emprego de arma de fogo, lesão corporal grave ou morte.