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Litisconsórcio por Mind Map: Litisconsórcio

1. Art. 113 Podem atuar em Litisconsórcio quando tiver: I. Comunhão de direitos ou de obrigações; II. A causa houver conexão do pedido ou da causa de pedir; III. Ocorrência de afinidade de questões de fato e de direito.

2. Art. 115 Caso o litisconsórcio necessário não seja formado, e tenha dado a sentença com resolução do mérito, ela será nula; e nos casos em que eles não sejam citados, será ineficaz

3. Art. 229 Os litisconsórcios gozam de prazo em dobro para todas as suas manifestações, sendo que esse benefício não vigora no eletrônico, quando eles tiverem o mesmo advogados ou advogados do mesmo escritório, ou se apenas um dos réus oferecer defesa.

4. Classificação

4.1. Posição

4.1.1. Ativo (demandantes)

4.1.2. Passivo (demandados)

4.1.3. Recíproco/Misto (demandantes+demandados)

4.2. Momento de Formação

4.2.1. Inicial (indiciados logo na petição inicial)

4.2.2. Ulterior (indiciados ao longo do processo)

4.3. Obrigatoriedade ou não

4.3.1. Facultativo (não tem obrigatoriedade, cada um tem sua situação no plano do D.M)

4.3.1.1. Litisconsórcio Facultativo Multitudinário (grande quantidade de litisconsórcio, que se afetar a paridade de armas e efetividade processual pode desfazê-lo)

4.3.2. Necessário (é obrigatório)

4.4. Uniformidade decisória

4.4.1. Simples (não há exigência de uniformidade de decisão)

4.4.2. Unitário (todos os litisconsortes devem ter a mesma decisão sentencial)