Formas especiais de pagamento (Direito das Obrigações)

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Formas especiais de pagamento (Direito das Obrigações) por Mind Map: Formas especiais de pagamento (Direito das Obrigações)

1. 1- Imputação ao pagamento (art. 352, CC)

1.1. Conceitos

1.1.1. Ocorre quando um DEVEDOR obrigado por dois ou mais débitos da mesma natureza, a UM SÓ CREDOR, puder indicar a qual deles oferece pagamento.

1.2. Requisitos

1.2.1. a) Pluralidade de débitos

1.2.2. b) Identidade das partes

1.2.2.1. Os débitos devem vincular um mesmo credor a um mesmo devedor

1.2.3. c) Igual natureza das dívidas

1.2.3.1. Dívidas fungíveis entre si

1.2.4. d) Débitos devem ser líquidos e estarem vencidos

1.2.5. e) Pagamento deve cobrir qualquer desses débitos

1.3. Espécies

1.3.1. I- Por indicação do DEVEDOR

1.3.1.1. Visa a favorecer o devedor, ao possibilitar escolher o débito que pretende extinguir.

1.3.2. II- Por vontade do CREDOR

1.3.2.1. Se o devedor NÃO fizer qualquer declaração, transfere-se o direito de escolha ao credor.

1.3.3. III- Legal

1.3.3.1. Ocorre somente se o DEVEDOR não imputar o débito e o CREDOR não especificar na quitação a qual débito destinou-se o pagamento.

1.3.3.1.1. Havendo capital e juros, o pagamento será feito PRIMEIRO nos JUROS VENCIDOS e DEPOIS no CAPITAL.

1.3.3.1.2. A imputação se fará nas dívidas líquidas que VENCERAM PRIMEIRO (dívidas mais antigas).

1.3.3.1.3. Se todas as dívidas forem líquidas e vencidas ao mesmo tempo, será feita a imputação na MAIS ONEROSA.

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