Conselho Seccional Art. 56 ao 59 EOAB.

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1. Subseções Arts. 60 e 61, EAOB. Arts. 115 ao 120 RGOAB.

1.1. Abrangência Teritorial

1.1.1. Um município.

1.1.2. Mais de um município.

1.1.3. Duas ou mais no município.

1.2. Criados Pelos Conselhos Seccionais

1.2.1. Mínimo de 15 advogados domiciliados profissionalmente.

1.3. Competências e Direitoria

1.3.1. Competências ART. 61 EAOB.

1.3.2. ADM por Diretoria.

1.3.3. Mais de 100 advogados para ter o conselho.

1.3.3.1. Mesmas funções, atribuições do conselho seccional.

2. Conselho Federal Art. 51 ao 55 EAOB.

2.1. Composição da diretoria

2.1.1. Presidente

2.1.1.1. Representante nacional e internacional da OAB

2.1.2. Vice-presidente

2.1.3. Secretario geral

2.1.4. Secretario adjunto

2.1.5. Tesoureiro

2.2. Órgão supremo da OAB

2.2.1. Sede em Brasília

2.2.2. Dotado de personalidade jurídica

2.2.3. OAB goza de imunidade tributária

2.3. Competência prevista no ART.54

2.3.1. Intervir nos conselhos seccionais quando e onde houver grave ameaça ou violações. EOAB/REG.ORDEM

2.3.2. Representar interesses coletivos ou individuais dos advogados.

2.3.3. Julgar em grau de recurso, as questões decididas pelo conselho seccional.

2.3.4. Resolver possíveis Omissões do EOAB.

2.3.5. Ajuizar ADI (Contra leis federais ou estaduais e descompasso com a CF/88

2.4. Conselho Federal é Composto por:

2.4.1. Nas deliberações do conselho tem direito ao voto de qualidade o presidente

2.4.1.1. O voto é tomado por delegação

2.4.2. Conselheiros Federais da delegação de cada seccional

2.4.2.1. 3 por delegação

2.4.3. Dos Ex-Presidentes na qualidade de membro vitalício

2.4.3.1. Os Ex- Presidentes tem direito a VOZ mas não tem direito a voto.

3. Composição

3.1. Presidente

3.2. Conselheiros Seccionais

3.3. Ex-Presidentes

3.4. Presidente do Instituto de advogados local

3.5. Abaixo de 3.000 : 30 conselheiros A partir de 3.000: Mais um a cada, Limite 80.

4. Sede nos Estados e no Distrito Federal

4.1. Orgãos Estaduais.

5. Competência Art.58 EOAB

5.1. Editar seu Regimento Interno e Resoluções

5.2. Fixar Tabela de honorários (Território Nacional)

5.3. Realizar o exame da Ordem

5.4. Decidir sobre os pedidos para inscrição de estagiários

5.5. Fixar, Alterar e Receber contribuições obrigatórias.

5.6. Participar de elaboração de concursos públicos

5.7. Determinar critério para traje dos advogados, no exercício profissional (Atribuição Exclusiva)

5.8. Aprovar e modificar Orçamento Anual

6. É composto por número de conselheiros, proporcional aos inscritos Art.56 EOAB

6.1. São membros honorários vitalícios os seus Ex-Presidentes, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.

7. Tem Personalidade Jurídica

8. Renan Da Silva Freitas Ra: 316103949