PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
por Célia Franca
1. Extinção do processo
2. Reijeição
3. Oferecimento de denúncia ou queixa-crime
4. Réu citado por edital, sem comparecer e nem constituir advogado
4.1. Suspensão do processo e do prazo prescricional - art. 366, CPP
5. Citação pessoal, por hora certa ou por edital
5.1. Apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 dias
5.1.1. Absolvição sumária - art. 397, CPP
5.1.1.1. Extinção do Processo
5.1.2. Se não houver absolvição, ocorre a designação de audiência de instrução e julgamento em até 60 dias