Nacionalidade

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Nacionalidade por Mind Map: Nacionalidade

1. critérios definidores da nacionalidade:

1.1. JUS SANGUINIS: ''Critério de sangue” - É meu nacional aquela pessoa que carrega sangue do meu território em suas veias mesmo que não tendo nascido aqui.

1.2. JUS SOLI: leva em consideração onde a pessoa nasceu (solo)

2. A Constituição brasileira, por tradição adota o sistema “jus soli”, porém com atenuações.

3. “ESPÉCIES DE BRASILEIROS”

3.1. BRASILEIROS NATOS –Art. 12, IBrasileiros pelo nascimento

3.2. BRASILEIROS NATURALIZADOS –Art. 12, IINacionalidade derivada; vieram de uma outra nacionalidade, solicitaram e aderiram a nacionalidade brasileira

3.3. BRASILEIROS “POR RECIPROCIDADE” –Art. 12, §1°Exemplo: portugueses

4. Art. 12, § 2ºA lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

4.1. CARGOS RESERVADOS AOS BRASILEIROS NATOS -Presidente da República; - Vice-Presidente da República; -Presidente da Câmara dos Deputados; -Presidente do Senado Federal; -Ministro do STF -Diplomatas -Oficiais das Forças Armadas -Ministro da Defesa -Membros do conselho da Republica

5. Brasileiros natos(Art. 12, I)

5.1. os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

5.2. os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviçoda República Federativa do Brasil;

5.3. os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,pela nacionalidade brasileira

6. Brasileiros naturalizados(Art. 12, II)

6.1. os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

6.2. os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

7. Brasileiros “por reciprocidade”(Art. 12, § 1º)

7.1. Art. 12, § 1ºAos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

8. perda da nacionalidade

8.1. Por decisão judiciária - Só para brasileiros naturalizados Por opção voluntária