Príncipios do Orçamento Público

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Príncipios do Orçamento Público por Mind Map: Príncipios do Orçamento Público

1. Publicidade

1.1. O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.

2. Orçamento Bruto

2.1. Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

3. Equilíbrio

3.1. Equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital.

4. Legalidade

4.1. Para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual.

5. Clareza ou Objetividade

5.1. O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.

6. Exatidão

6.1. .

6.1.1. As estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle.

7. Unidade

7.1. O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

8. Totalidade

8.1. Possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

9. Universalidade

9.1. Deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado

10. Anualidade ou Periodicidade

10.1. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. Exceto: Crédito especial e extrordinário, autorizado nos últimos quatro meses do exercício.

11. Exclusividade

11.1. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.

12. Especificação, Especialização ou Discriminação

12.1. As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

13. Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas

13.1. Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto.