Competência Tributária

Competência tributária

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Competência Tributária por Mind Map: Competência Tributária

1. Tributos de competência da União

1.1. • Imposto de Importação (II); • Imposto de Exportação (IE); • Imposto sobre a Renda (IRPF e IRPJ); • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); • Imposto Territorial Rural (ITR); • Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF); • Impostos Residuais; • Imposto Extraordinário de Guerra; • Taxas; • Empréstimo Compulsório; • Contribuição de Melhoria; e • Contribuições Especiais (Contribuição Patronal sobre a folha de pagamento, CIDE, PIS/PASEP [Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público], COFINS [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social], Contribuição Social sobre o Lucro Líquido [CSLL], Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas).

2. Tributos de competência do Estado e Distrito Federal

2.1. • Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD); • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e comunicação (ICMS); • Taxas; • Contribuição de Melhoria; • Contribuição especial previdenciária dos seus servidores.

3. Tributos de competência do Município e do Distrito Federal

3.1. • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); • Imposto de Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI); • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); • Taxas; • Contribuição de Melhoria; • Contribuição especial previdenciária dos seus servidores.

4. A Constituição da República define quais tributos poderão ser instituídos ou majorados por cada um dos Entes Políticos (União, Estado, Distrito Federal e Município)

5. A competência tributária é indelegável.

5.1. Porém, é possível a delegação dos atos de mera fiscalização e arrecadação do tributo.