1. TOLERADOS
1.1. USO HABITAÇÃO UNIFAMILIAR POR LOTE
1.1.1. Edificação isolada destinada a servir de moradia à uma só família
2. PERMITIDOS
2.1. HABITAÇÃO COLETIVA
2.1.1. edificação que comporta mais de 02 (duas) unidades residenciais autônomas,
2.2. HABITAÇÃO INSTITUCIONAL
2.2.1. - Albergue - Alojamento Estudantil, Casa do Estudante - Asilo - Convento, Seminário - Internato - Orfanato
2.3. HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 1 E 2
2.3.1. - Apart-Hotel - Pensão - Hotel
2.4. COMUNITÁRIO 1 E 2
2.4.1. - Assistência Social, Berçário, Creche, Hotel Para Bebês - Biblioteca - Ensino Maternal, Pré-Escolar, Jardim de Infância, Escola Especial, Auditório - Boliche - Casa de Espetáculos Artísticos - Cancha de Bocha, Cancha de Futebol - Centro de Recreação, Centro de Convenções, Centro de Exposições - Colônias de Férias - Museu - Piscina Pública, Ringue de Patinação - Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, Sociedade Cultural, Teatro, Cinema - Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º Graus - Hospital,Maternidade, Pronto Socorro, Sanatório, Ambulatório - Casa de Culto, Templo Religioso
2.5. COMUNITÁRIO 3 - ENSINO
2.5.1. - Campus Universitário - Estabelecimento de Ensino de 3º Grau
2.6. USOS VINCULADOS ÀS ATIVIDADES DE ENSINO
2.7. SERVIÇOS PÚBLICOS
2.8. COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL DE BAIRRO
2.8.1. - Academias - Agência Bancária, Banco - Borracharia - Choparia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria - Comércio de Material de Construção - Comércio de Veículos e Acessórios - Escritórios Administrativos - Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres - Estacionamento Comercial - Joalheria - Laboratórios de Análises Clínicas, Radiológicos e Fotográficos - Lavanderia - Oficina Mecânica de Veículos - Restaurante, Roticeria