Comitê de Compras e Licitações
por Franciny Fran
1. DIRETORIA EXECUTIVA
2. orgão Autônomo
2.1. Caréter deliberativo
3. Caráter deliberativo
4. REUNIÕES SEMANAIS - DIAS E HORARIO FIXADO.
4.1. SEMANAIS - DIAS E HORARIOS FIXADOS
5. AUTORIZAÇÃO COMPRA RATIFICADAS PELO PRESIDENTE.
6. MEMBROS RESPONDEM PELA DELIBERAÇÃO,SALVO SE A POSIÇÃO INDIVIDUAL DIVERGENTE TIVER REGISTRADA ATA DE REUNIÃO
7. RELATORIOS BIMESTRAIS
7.1. Conselho de Administração
8. I)DECIDIR E II)OPINAR SOBRE:
8.1. Locação de imovéis para uso e consumo próprio;
8.2. Deflagrações de processos licitatórios.
9. Membros indicam seus suplentes
9.1. 2 suplentes para cada titular.
10. Alienação de imóveis ou conjunto de lotes;
11. OPORTUNIDADE
12. Compras e contratações com dispensa e inexigibilidade de licitação;
13. III_EXAMINAR E OPINAR CONCLUSIVAMENTE ASSUNTOS SUBMETIDOS PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA EXECUTIVA.
14. Composto por 5 membros indicados pelos Conselho Administrativo.
14.1. indica substituto
14.2. Período 2 anos
14.2.1. vedada a recondução.
14.3. Após 2 anos retorno , após decorrido o período equivalente a um prazo de gestão.
14.4. Composição: - Titulares, suplentes e o Presidente será lavrada na Ata de Instalação.
14.4.1. 5 alternadas.
14.5. PRESIDENTE será escolhido por eleição entre membros do comitê.
14.5.1. período de 1 ano.
14.6. Finalidade de decidir e opinar,na forma definida pelo Conselho de Administração.
14.7. Perde o cargo :
14.7.1. 3 reuniões consecutivas;
14.7.2. 5 alternadas.
14.8. ASSENTO NO COMITÊ PARA ASSESSORAMENTO SEM VOTO -
14.8.1. REPRESENTANTES DO ÓRGÃO JURIDICO
14.8.2. AUDITORIA INTERNA
14.8.3. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO.