1. Recurso Inominado contra Sentença - 10 dias - (art. 42 da Lei 9.099/95)
1.1. Contrarrazões - 10 dias úteis - art. 42,§2º, da Lei 9.099/95.
2. Emabargos de Declaração - 5 dias úteis - ( 49 da Lei 9.099/95)
3. Recurso Inominado com força de Agravo de Instrumento - 15 dias úteis - (inteligência do art. 1003, §5º do CPC)
4. Agravo interno -15 dias úteis - (art. 1003, §5º)
5. Recurso de Uniformização para as Turmas Regionas e Nacionais de Uniformização de Jurisprudencia - 15 dias úteis - (art. 13 do Regimento Interno da TNU)
6. Recurso de Uniformização para o STJ - 15 dias úteis - (art. 34 do Regimento Interno da TNU)
7. Recurso Extraordinário - 15 dias úteis - (§5º do art. 1.003 do CPC)