1. ADM Pública
1.1. Direta
1.1.1. Municípios
1.1.2. Estados
1.1.3. Distrito Federal
1.2. Indireta
1.2.1. Autarquias
1.2.2. Fundações Públicas
1.2.3. Economia Mista
1.2.4. Empresas Públicas
2. IMPLÍCITOS
2.1. Proporcionalidade
2.1.1. Conduta/Ação - Tomar uma decisão adequada e necessária
2.2. Razoabilidade
2.2.1. Força e Aplicação
2.3. Indisponibilidade
2.3.1. O agente público não pode se indispor daquilo que ele tem a obrigação de fazer.
2.4. Motivação
2.4.1. Motivos de fato e de direito do porque foi feito
2.5. Devido Processo Legal
2.5.1. Ninguém sera julgado e sentenciado, se não com o devido processo legal
2.6. Segurança Jurídica
2.6.1. Liberdade para os julgadores agirem sobre novas interpretações legais, sem prejudicar o que já aconteceu anteriormente. Ex: Aposentados não sofrem com a alteração da lei da Reforma da Previdência.
2.7. Supremacia do Interesse Público
2.7.1. Se ocorrer um conflito de interesse público e privado, quem prevalece é o interesse Público.
2.8. Autotutela
2.8.1. A administração pública poderá rever seus próprios atos. Anulação e Revogação de atos.
3. Legalidade
3.1. Só pode fazer o que a Lei demanda/determina;
4. Impessoalidade
4.1. Não deve buscar interesses pessoais;
5. Moralidade
5.1. Tem a ver com a ética, justiça, honestidade, conveniência e a oportunidade;
6. Publicidade
6.1. Divulgação dos atos para observância, controle e cumprimento.
6.1.1. Exceções
6.1.1.1. Segurança Nacional;
6.1.1.2. Intimidade.
7. Eficiência
7.1. Obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. (Ausência de desperdícios)
7.1.1. Inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda constitucional nº 19, de 1998, acrescentado ao artigo 37