1. Conduta
1.1. Consciente, voluntário e proposital
1.1.1. Atos comissivos
1.1.2. Atos omissivos
1.1.2.1. Próprios
1.1.2.1.1. * Descrição no próprio tipo penal * Não admite tentativa *Obrigação de agir, não de evitar o resultado *Ex.: Omissão de socorro *Qualquer pessoa
1.1.2.1.2. *respondem apenas pela omissao tipificada, não pelo resultado
1.1.2.2. Impróprios
1.1.2.2.1. Art. 13,§2, CP. *Tem o dever de agir, responde pelo resultado (pelo crime imputafo.ex: estupro de vulnerável) *Deve haver a possibilidade de evitar o resultado
1.2. Elemento Subjetivo
1.2.1. Dolo
1.2.1.1. Vontade consciente de produzir um resultado
1.2.2. Culpa
2. Nexo de casualidade
2.1. O elo entre a conduta e o resultado
2.2. Concausas
2.2.1. Absolutamente independentes
2.2.1.1. •rompem o nexo casual e o indivíduo não responde pelo resultado, seja a concausa concomitante, preexistente ou superveniente. • o agente responderá pelos atos praticados (ex.: Lesão corporal que só resultou em morte ante a concausa)
2.2.2. Relativamente independentes •soma de esforços • NÃO EXCLUEM O NEXO CASUAL OU O RESULTADO
2.2.2.1. Preexistentes >Se somada a concausa obteve o resultado, o indivíduo responderá pelo resultado Ex.: Hemofilia
2.2.2.2. Concomitante >NÃO ROMPE O NEXO CASUAL NEM EXCLUI O RESULTADO
2.2.2.3. Superveniente art. 13, §1º.
2.2.2.3.1. Se a concausa Causa o resultado por si só >ROMPE O NEXO CASUAL E O RESULTADO
2.2.2.3.2. Se a concausa Não causou o resultado por si só >NÃO EXCLUI O NEXO NEM O RESULTADO