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Licitação por Mind Map: Licitação

1. Contratação Direta

1.1. Licitação dispensada: hipóteses de alienação de bens imóveis ou móveis da Adm.Pública. Art.17, I e II da 8666.

1.1.1. Rol taxativo

1.1.2. Objeto restrito: alienação

1.1.3. Ausência de discricionariedade do administrador

1.2. Dispensa de licitação: é viável, mas o administrador possui discricionariedade para afastar a licitação para atender o interesse público. Rol Taxativo.

1.2.1. Valor reduzido

1.2.1.1. Obras e serviços de engenharia: valor de até R$33.000,00(art.24, I)

1.2.1.2. Outros serviços e compras: R$17.600,00 (24, II)

1.2.2. Situações emergenciais

1.2.2.1. Casos de de guerra ou grave perturbação da ordem (24, III)

1.2.2.2. Emergência e calamidade pública (24, IV)

1.2.2.2.1. Limita-se aos bens e serviços necessários à situação emergencial ou calamitosa

1.2.2.2.2. Prazo máximo de 180 dias, consecutivos e ininterruptos;

1.2.2.2.3. É possível mesmo na situação de emergência seja atribuída ao agente público ("emergência fabrigada ou provocada")

1.2.2.3. Contrução, ampliação reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais (24, XXXV)

1.2.3. Licitação deserta (24, V)

1.2.3.1. Requisitos

1.2.3.1.1. Ausência de interessados na licitação anterior;

1.2.3.1.2. Motivação: a repetição acarretaria prejuízos ao interesse público

1.2.3.1.3. Manutenção das condições preestabelecidas

1.2.4. Intervenção da União no dominío econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (24, VI)

1.2.5. Licitação frustrada (24, VII)

1.2.5.1. Preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional

1.2.5.2. preços incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes

1.2.6. Contratação de entidades administrativas

1.2.6.1. Bens ou serviços oriundos de entidade integranda da Adm. Púb., criada para esse fim específico em data anterior à vigência da 8666 (24, VIII)

1.2.6.2. Impressão de diários oficiais, formulários padronizados, edições técnicas oficiais, serviços de informática (24, XVI)

1.2.6.3. Empresas públicas e SEM, podem contratar com suas subsidiárias e controladas desde que preço praticado no mercado (24, XXIII)

1.2.7. Segurança Nacional: dispensa quando houver comprometimento da segurança nacional (24, IX)

1.2.8. Compra e locação de imóveis para finalidades precípuas da administração (24, X)

1.2.9. Complementação do objeto contratual: remanescente de obra, servio ou fornecimento em razão de rescisão contratual (24, XI)

1.2.9.1. Deve obeder ordem de classificação da licitação anterior

1.2.9.2. Aceitar as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive o preço

1.2.10. Gêneros perecíveis (24, XII)

1.2.10.1. Generos perecíveis

1.2.10.2. Provisoriedade

1.2.10.3. Preço do dia

1.2.11. Entidades sem fins lucrativos

1.2.11.1. Instituição brasileira, sem fins lucrativos e inquestionável reputação ético profissional (24, XIII)

1.2.11.1.1. desenvolver, por previsão no estatuto ou regimento interno

1.2.11.1.2. Associações civis ou fundações privadas

1.2.11.1.3. Caráter intuito personae do contratado

1.2.11.1.4. Preços praticado no mercado

1.2.11.2. Associação de portadores de deficiência física (24, XX)

1.2.11.2.1. Sem fins lucrativos

1.2.11.2.2. Comprovada idoneidade

1.2.11.2.3. Presço compatível ao praticado no mercado

1.2.11.3. Organizações Sociais (24, XXIV)

1.2.11.3.1. Se aplica também às OSCIP

1.2.11.4. Entidades privadas (24, XXXIII)

1.2.11.4.1. Sem fins lucrativos

1.2.11.4.2. Cisternas ou outras tecnologias de acesso à água e produção de alimentos

1.2.11.4.3. Para beneficiar: famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água

1.2.11.5. Insumos estratégicos para saúde, produzidos por fundação, tenha finalidade de apoiar órgão da ADm. Pub. direta ou em parcerias envolvam transferências de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS (24, XXXIV)

1.2.12. Negócios internacionais (24, XIV)

1.2.12.1. Acordo internacional específico, aprovado pelo Congresso

1.2.12.2. Condições manifestamente vantajosas

1.2.13. Obras de arte (24, XV)

1.2.13.1. Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos

1.2.13.1.1. Autenticidade certificada

1.2.13.1.2. Compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

1.2.14. Necessodade de manutenção de garantias, durante o período de garantia técnico, for indispensável para a vigência da garantia (24, XVII)

1.2.15. Forças Armadas

1.2.15.1. Abastecimento de navios... tropas, estada eventual de curta duração, localidades diferentes de suas sedes (24, XVIII)

1.2.15.1.1. Não poderão exceder o valor de R$176.000

1.2.15.2. Compras de material de uso pelas Forças armadas (24, XIX)

1.2.15.2.1. Houver necessidade de padronização

1.2.15.2.2. Parecer de comissão instituída por decreto

1.2.15.2.3. Licitação obrigatória se forem de uso pessoal e administrativo

1.2.15.3. Forças singulares brasileiras em operações de paz (24, XXIX)

1.2.16. Bens destinados à pesquisa (24, XXI)

1.2.16.1. Admite-se contratação do autor do projeto básico ou executivo

1.2.16.2. Documentação poderá ser dispensada total ou parcialmente

1.2.16.2.1. Desde que para pronta entrega ou valor até de R$176.000

1.2.16.3. Obras ou serviços de engenharia limita-se a não superiores a R$660.00

1.2.16.4. Funda-se no Art.218 da CF

1.2.17. Serviços públicos concedidos (24, XXII)

1.2.17.1. Concessionárias, permissionários ou autorizados, responsáveis pelo fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural

1.2.17.2. OBS: nos casos de monopólio do serviço concedido, o caso é de inexigibilidade de licitação

1.2.18. Transferência de tecnologia e incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica

1.2.18.1. Transferência de tecnologia e licenciamento de direito de uso ou exploração de criação protegida (24, XXV)

1.2.18.2. Contratações visando o cumprimento dos art. 3, 4, 5, 20 da 10.973/2004 (24, XXXI)

1.2.18.3. Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS (24, XXXII)

1.2.19. Contratos de programa (24 XXVI)

1.2.19.1. Prestação de serviços públicos de formas associada nos do autorizado em contrato de consórcio públicos

1.2.20. Contratação de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, para resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis (24, XXVII)

1.2.21. Alta complexidade tecnológica (24, XXVIII)

1.2.21.1. Bens e serviços

1.2.21.1.1. Produzidos ou prestados no país

1.2.21.1.2. Parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão

1.2.22. Assistência técnica e extensão rural (24, XXX)

1.2.23. Regras especiais para consórcios públicos e agências executivas (24, §1º)

1.2.23.1. Agências executivas:

1.2.23.1.1. Obras e serviços de engenharia: R$66.000

1.2.23.1.2. Compras e demais serviços: R$35.200,00

1.2.23.2. Consórcio público

1.2.23.2.1. Até 3 entes da federação

1.2.23.2.2. Mais de 3 entes da Federação

1.3. Inexigibilidade de licitação: pressupõe a inviabilidade de competição, rol exemplificativo, vinculado. (25, 8666)

1.3.1. Inviabilidade de competição

1.3.1.1. Impossibilidade fática de competição = produto ou serviço é fornecido por apenas um fornecedor. Ex: fornecedor exclusivo

1.3.1.2. Impossibilidade jurídica de competição (ou impossibilidade qualitativa) = ausência de critérios objetivos para definir melhor proposta. Ex: contratação de artista.

1.3.2. Exemplos da lei 8666

1.3.2.1. Fornecedor exclusivo (25, I)

1.3.2.1.1. Serviços ou materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por um produtor, vedada preferência de marca

1.3.2.1.2. Exclusividade

1.3.2.2. Serviços técnicos especializados (25, II)

1.3.2.2.1. Serviço técnico: exemplos no art.13 da 8666

1.3.2.2.2. Serviço singular: demonstração da excepcionalidade da necessidade e da impossibilidade de execução por profissional comum

1.3.2.2.3. Notória especializaçao do contratado: destaque e reconhecimento do mercado em sua área de atuação

1.3.2.3. Artistas consagrados (25, III)

1.3.2.4. Credenciamento (25, caput. Dispnibilização universal do serviço para todos os interessados que preencherem as exigências previamente estabelecidas)

2. Objetivos

2.1. Isonomia

2.2. Proposta mais vantajosa

2.3. Desenvolvimento nacional sustentável

3. Objeto

3.1. Obras e serviços de engenharia

3.1.1. Obra = obrigação de resultado; Serviço = obrigação de meio;

3.1.2. Exigências legais

3.1.2.1. Elaboração de Projeto básico e Projeto Executivo; OBS: excepcionalmente, sem projeto executivo, deverá ser desenvolvido concomitantemente (Art.7,§1º e Art9º,§2, 8666)

3.1.2.2. Orçamento detalho

3.1.2.3. Previsão orçamentaria

3.1.2.4. Produto nas metas do Plano Plurianual

3.1.3. Vedaçãoes

3.1.3.1. Obtenção de recursos financeiros para suas execução

3.1.3.1.1. Exceção: Executados e explorados em regime de concessão

3.1.3.2. Sem previsão de quantidades ou não correspondam às previsões reais do Projeto básico ou executivo

3.1.4. Impedimentos

3.1.4.1. Participação, direta ou indireta, da licitação ou da execução e fornecimento de bens

3.1.4.1.1. Autor do projeto, básico ou executivo, PJ ou PF

3.1.4.1.2. Empresa, responsável pela elaboração, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com voto;

3.1.4.1.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação

3.1.5. Formas de execução

3.1.5.1. Direta

3.1.5.1.1. Por meio dos órgãos e entidades administrativas

3.1.5.2. Indireta

3.1.5.2.1. Contratação de terceiros

3.2. Serviços

3.3. Compras

3.4. Alienações

3.4.1. Requisitos

3.4.1.1. Desafetação

3.4.1.2. Motivação

3.4.1.3. Avaliação prévia

3.4.1.4. Licitação

3.4.1.5. Autorização legislativa para bens públicos imóveis das PJ's de Direito Público

4. Sistema de Registro de Preços(SRP): mecanismo pelo qual seleciona propostas mais vantajosas que ficarão registradas para futuras e eventuais contratações.

4.1. Hipóteses

4.1.1. Bens com entregas parcelas ou serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa

4.1.2. Mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo

4.1.3. Impossibilidade de definição prévia do quantitativo a ser demandado

4.1.4. Necessidade de contratações frequentes

4.2. "Efeito Carona"

4.2.1. Órgãps e entidades administrativas que não paraticiparam do registro, mas que pretendem utilizar a Ata de Registro de Preços para suas contratações. Ata tem validade de 1 ano.

4.2.1.1. 1ª corrente: impossibilidade

4.2.1.2. 2ª corrente: é possível, pelo princípio da economicidade e da isonomia

4.2.1.3. OBS: ADM Pub. Federal não pode utilizar a ata gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

4.2.1.4. OBS: para utilização é necessária autorização da autoridade gerenciadora.