1. VÍCIOS
1.1. Objetivo
1.1.1. Quando a posse não tem vicios
1.1.1.1. Justo
1.1.1.2. Injusto
1.2. Subjetivo
1.2.1. Intenção de te-lá
1.2.1.1. Má-fé
1.2.1.1.1. Com vícios
1.2.1.2. Boa-fé
1.2.1.2.1. Sem vícios (Artigo 1201 CC)
1.2.1.3. Real
1.2.1.3.1. Quando de fato não houver vícios
1.2.1.4. Presumido
1.2.1.4.1. Aquele com vícios desconhecido (quando ocorre defeito jurídico)
2. TÍTULOS
2.1. Com justo ( ius possidendi)
2.1.1. Aquele que tem capacidade hábil de constituir a posse, ou seja, explica juridicamente o seu exercício
2.2. Sem justo ( ius possesorie)
2.2.1. Ato/ fato jurídico não há causa representativa. Decorre exclusivamente da posse imediata independente do título
3. EFEITOS DA POSSE QUANTO AO...
3.1. Tempo
3.1.1. Nova ( menos de 1 ano e dia). Nela é cabível a liminar
3.1.2. Velha ( mais de 1 ano e dia). Nela é feita uma ação ordinária
3.2. Jurídico
3.2.1. Posse ad interdicta: sempre que a posse é defendida por ações possessórias
3.2.2. Posse ad usucapione: sempre que a posse é adquirida através de usucapião
3.3. Frutos
3.4. Benfeitorias
4. COMPOSSE NÃO COMUM
4.1. Somente todos os compossuidores em conjunto podem exercer o poder de fato sobre a coisa.
5. ORIGEM
5.1. Originário
5.1.1. Não tem possuidor antes
5.2. Derivado
5.2.1. Já houve possuidor, ato de transferência
6. DESDOBRAMENTO
6.1. Direto
6.1.1. Quando tem a posse imediata da coisa
6.2. Indireto
6.2.1. Quando só tem vontade ( animus) de forma mediata