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Direito civil por Mind Map: Direito civil

1. Pessoa Jurídica – são entidades detentoras de direitos e obrigações, às quais se atribuem personalidade jurídica. São empresas, instituições, fundações, autarquias, sociedade civis e o próprio Estado.

2. Sujeitos do direito

2.1. São: ativo ou passivo e podem ser pessoa física ou jurídica

2.1.1. Sujeito Ativo – é a pessoa titular de um direito, É o autor da ação. Ex.: o credor que exige receber seu dinheiro

2.1.2. Pessoa Natural (ou Pessoa Física) – são os seres humanos individualmente considerados.

2.1.3. Sujeito Passivo – é a pessoa que possui o dever proveniente da obrigação a cumprir. Ex.: o devedor que sofre uma execução judicial.

3. Personalidade civil ou jurídica

3.1. Pessoa natural é o ser humano, a criatura que provenha de mulher. A personalidade civil do homem começa no nascimento com vida.

4. Capacidade Civil ou Jurídica

4.1. A capacidade civil é a aptidão para exercer direito e obrigações e que são plenamente capazes.

4.2. De modo geral, são Plenamente Capazes os maiores de 18 anos (art. 5º CC). Essas pessoas podem praticar os atos jurídicos sem a necessidade de um representante ou de um assistente. Exceção à regra da plena capacidade, o Código Civil lista os casos de incapacidade de fato no art. 3º e 4º.

4.3. Até a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), Lei 13.146/2015, eram Absolutamente Incapazes os menores de 16 anos, os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil, e também os que, mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade (art. 3º CC). Com a vigência do EPD, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil apenas os menores de 16 (dezesseis) anos. (Art. 3º, Lei 13.146/15)

5. Atos Jurídicos

5.1. Ato Jurídico, em sentido estrito, é a ação lícita que decorre da vontade direta do ser humano. Distingue-se, portanto, dos atos ilícitos e dos fatos jurídicos de ordem natural.

5.1.1. Uma declaração de vontade – o ato jurídico provém da vontade humana. Mas a vontade, sendo de caráter subjetivo, requer uma declaração objetiva para ser socialmente conhecida.

5.1.2. Lícito – a declaração de vontade deve ser conteúdo lícito, isto é, não deve ferir as normas jurídicas.

5.1.3. Possui um fim imediato – a finalidade do ato jurídico é criar, transformar ou extinguir em relação de direito.

5.2. Para que o ato jurídico seja válido é necessário:

5.2.1. Agente capaz: significa que a pessoa que declara sua vontade no ato jurídico deve ter capacidade para fazê-lo.

5.2.2. Objeto lícito: significa que o objeto do ato jurídico deve estar fundamentado no Direito. Em outras palavras, não pode contrarias as normas jurídicas.

5.2.3. Forma prescrita ou não defesa em lei: significa que o ato jurídico deve obedecer à forma estabelecida ou não proibida pela lei

6. Relação Jurídica – é o vínculo social, protegido pelo Direito, que se forma entre você e as demais pessoas. Por esse vínculo, você pode exercer a propriedade do livro, enquanto as demais pessoas estão obrigadas a respeitar seu direito.

7. É o ramo do direito privado que regula as relações jurídicas entre os particulares (pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito privado).

8. Objeto do Direito

8.1. São os bens sobre os quais incide um direito, uma obrigação, uma norma de procedimento, uma relação jurídica entre pessoas.

9. Relações de Direito

9.1. É o vínculo entre pessoas, por meio do qual o sujeito ativo pode pretender um bem a que o sujeito passivo é obrigado.

9.1.1. Sujeito do Direito – é o sujeito que pode ser titular de direitos e contrair obrigações. No Direito Civil Brasileiro é toda pessoa natural.

9.1.2. Sujeito ativo – é o credor, o beneficiário da obrigação ou prestação principal é você, o proprietário de um livro.

9.1.3. Sujeito passivo - são todas as pessoas que estão obrigadas a respeitar seu direito. Neste caso, em que há um proprietário de um livro, o sujeito passivo é indeterminado

9.1.4. Objeto do Direito – o objeto ou bem é o livro de que você é dono.

10. Fatos Jurídicos

10.1. Fatos jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem, se transformam e se extinguem. São aqueles fatos que existem na vida humana, no mundo social e na natureza que, por serem importantes e produzirem efeitos jurídicos, são reconhecidos pelo Direito e entram para a esfera jurídica.

10.1.1. Os Fatos Naturais: atos alheios à vontade direta do ser humano. Ocorrem pela ação da natureza. Ex.: uma inundação, a morte, o nascimento, o desabamento de uma casa etc.

10.1.2. Os Atos Humanos: são os fatos que derivam da vontade direta do ser humano.

10.1.2.1. Atos jurídicos: atos realizados de acordo com o direito vigente. Ex.: o contrato de compra e venda, o casamento, o testamento, realizados conforme as normas jurídicas

10.1.2.2. Atos ilícitos: atos que contrariam o direito vigente, provenientes do dolo ou da culpa . Ex.: o roubo, a agressão, o homicídio, o estelionato, etc.