TIPOS DE CONTRATO

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TIPOS DE CONTRATO por Mind Map: TIPOS DE CONTRATO

1. contrato de compra e venda

1.1. (Artigos 481 a 532) Um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de coisa e outro, a pagar o preço em dinheiro. O contrato não transfere a propriedade, somente cria a obrigação da transferência. A propriedade é transferida pela tradição (bens móveis) ou pelo registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis (bens imóveis).

2. Contrato de Estimatório

2.1. (Artigos 534 a 537) Alguém recebe de outrem bens móveis, ficando autorizado a vendê-los e obrigando-se a pagar um preço estimado previamente, se não restituir as coisas consignadas dentro do prazo ajustado. Também conhecido como venda em consignação.

3. Contrato de Doação

3.1. Pessoa por livre vontade, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para terceiros, que os aceita.(artigos 538 a 564)

4. Contrato de Prestação de Serviço

4.1. (Artigos 593 a 609) Pessoa se obriga a fornecer a outra, sem vínculo empregatício, prestação de atividade, mediante remuneração.

5. Contrato de Depósito

5.1. Artigos 627 a 652) Alguém recebe bem móvel de outra pessoa, para guardar temporariamente, até ser reclamado.

6. Contrato de Seguro

6.1. Pessoa se obriga, mediante pagamento, a garantir a outra pessoa, a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros.

7. Contrato de Troca ou Permuta

7.1. (Artigo 533) As partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro ou prestação de serviços. Operam-se, ao mesmo tempo, duas vendas, servindo as coisas trocadas de compensação recíproca.

8. Contrato de Locação de Coisas

8.1. (Artigos 565 a 578) Uma parte se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa, infungível, mediante remuneração. A lei não faz diferença entre as expressões “locação” e “arrendamento”. Na prática, usa-se “arrendamento” para designar aluguel de imóveis rurais e “locação” para urbanos (móveis e imóveis).

9. Contrato de Comodato

9.1. (Artigos 579 a 585) Empréstimo a título gratuito, pelo qual alguém entrega a outrem bem infungível, para ser usado temporariamente e depois restituído.

10. Contrato de Mútuo

10.1. (Artigos 586 a 592) Empréstimo pelo qual alguém transfere a propriedade de bem fungível a outrem, que se obriga a restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade, podendo ser gratuito ou oneroso.

11. Contrato de Empreitada

11.1. (Artigos 610 a 626) Uma das partes se obriga, sem subordinação, a realizar, pessoalmente ou por terceiro, obra para outrem, com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração determinada ou proporcional ao trabalho executado. A pessoa se obriga a entregar a obra pronta, sem se prender ao tempo nela empregado.

12. Contrato de Transporte

12.1. (Artigos 730 a 756) Pessoa ou empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um local para outro, pessoas ou coisas animadas ou inanimadas.